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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg719171
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria "D" e "E"
Com base exclusivamente no disposto no Art. 162 da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as proposições abaixo:I. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação constitui infração de trânsito gravíssima.II. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias configura infração de trânsito grave.III. Dirigir veículo com permissão para dirigir cassada não caracteriza infração, mas apenas irregularidade administrativa.IV. Dirigir veículo com categoria de habilitação diferente da exigida para o veículo constitui infração.Assinale a alternativa CORRETA.
  1. AII e III.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das proposições sobre o Art. 162 do CTB

Gabarito: letra D — estão corretas apenas as proposições I e IV. O Art. 162 do CTB classifica todas as condutas listadas como infrações gravíssimas. A proposição II erra ao chamar de "grave" a CNH vencida (é gravíssima); a proposição III erra ao negar a infração de permissão cassada (também é gravíssima).

As proposições devem ser confrontadas com os incisos do Art. 162:

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima;

II — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima;

III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima;

V — com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima.

Proposição I — ✅ Correta

"Dirigir veículo sem possuir CNH constitui infração gravíssima." Exato: inciso I do art. 162 classifica como gravíssima.

Proposição II — ❌ Incorreta

"Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias configura infração grave." O art. 162, V, diz expressamente que é gravíssima. A banca trocou o termo "gravíssima" por "grave", o que torna a assertiva falsa.

Proposição III — ❌ Incorreta

"Dirigir com permissão para dirigir cassada não caracteriza infração, apenas irregularidade administrativa." O art. 162, II, prevê essa conduta como infração gravíssima. Logo, é infração sim, e não mera irregularidade.

Proposição IV — ✅ Correta

"Dirigir veículo com categoria de habilitação diferente da exigida constitui infração." O inciso III do art. 162 classifica como gravíssima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de classificação no item II: a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, não "grave". Muitos candidatos confundem a gravidade por conta do prazo, mas a lei é clara. Nos concursos, decore que as infrações do art. 162 são todas gravíssimas (com exceção de algumas penalidades e medidas administrativas que variam, mas a classificação é uniforme).

Conclusão: Apenas as proposições I e IV estão corretas. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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