Limpeza, conservação e manutenção dos veículos no CTB
Gabarito: alternativa A (apenas I, II e IV). O art. 230 do CTB tipifica como infração conduzir veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança (inciso XVIII) e com placa ilegível (inciso VI), entre outras. O condutor é o responsável direto, mas o proprietário também pode ser responsabilizado conforme a infração. A única afirmativa falsa é a III, que contraria o inciso VI.
Item | Conteúdo | Correto? |
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I | Conduzir veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança é infração; condutor é responsável | ✅ |
II | Condutor deve manter veículo em condições de segurança, incluindo equipamentos obrigatórios | ✅ |
III | Sujeira que compromete visibilidade da placa não configura infração se o veículo estiver mecanicamente adequado | ❌ |
IV | Responsabilidade pela manutenção pode ser atribuída ao condutor ou ao proprietário, conforme a infração | ✅ |
Item I — ✅ Correto
O art. 230, XVIII prevê:
Art. 230CTB
Art. 230 — Conduzir o veículo:
XVIII — em mau estado de conservação, comprometendo a segurança [...]
A infração existe e o condutor é o sujeito ativo da conduta de conduzir.
Item II — ✅ Correto
O CTB, no art. 230, IX e X, estabelece infrações por falta de equipamento obrigatório ou por estar ineficiente. O condutor deve manter o veículo em condições de segurança, incluindo a conservação dos equipamentos.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa nega que a sujeira que compromete a visibilidade da placa seja infração. O art. 230, VI determina o contrário:
Art. 230CTB
Art. 230 — VI — com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
A condição mecânica do veículo não exclui essa infração – a ilegibilidade da placa por sujeira é suficiente.
Item IV — ✅ Correto
O CTB atribui responsabilidade ao condutor por infrações de condução (ex.: art. 230) e ao proprietário por infrações de registro/licenciamento (ex.: art. 230, V). A responsabilidade pode recair sobre ambos conforme a infração.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV, correspondendo à alternativa A.