Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
qg719183
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria "D" e "E"
Em determinado município, um condutor regularmente habilitado tem seu veículo removido ao pátio após ser autuado por infração de trânsito que, segundo o agente fiscalizador, prevê medida administrativa de retenção do veículo. No momento da abordagem, o condutor estava presente, em condições de sanar a irregularidade no local, mas optou por não fazê-lo, alegando desconhecimento da obrigação legal. Com base exclusiva no texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta acerca das medidas administrativas aplicáveis e de suas consequências jurídicas.
  1. AA remoção do veículo é medida administrativa automaticamente vinculada a toda infração de natureza grave ou gravíssima.
  2. BA retenção do veículo implica, necessariamente, sua remoção ao depósito, independentemente da possibilidade de regularização da situação no local da infração.
  3. CA retenção do veículo tem por finalidade apenas a lavratura do auto de infração, não podendo gerar restrições posteriores ao proprietário ou condutor.
  4. DA retenção do veículo visa permitir que a irregularidade seja sanada no local, sempre que possível, não se confundindo com a medida de remoção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A retenção do veículo visa permitir que a irregularidade seja sanada no local, sempre que possível, não se confundindo com a medida de remoção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas de trânsito: retenção e remoção

Gabarito: letra D. A retenção do veículo no CTB tem caráter provisório e visa permitir que a irregularidade seja sanada no local da infração, sempre que possível. Já a remoção é medida subsidiária, aplicável quando a regularização não é viável no local (arts. 270 e 271 do CTB). A alternativa D capta exatamente essa distinção.

Medida Administrativa

Finalidade Principal

Condição para Aplicação

Consequência da Não Regularização no Local

Retenção (art. 270 CTB)

Permitir que a irregularidade seja sanada no local da infração

Irregularidade sanável no local

Pode gerar restrições no Renavam e, em alguns casos, remoção posterior

Remoção (art. 271 CTB)

Recolher o veículo ao depósito

Irregularidade não sanável no local, ou ausência de condutor habilitado para saná-la

O veículo fica retido no pátio até a regularização e pagamento de taxas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remoção não é automaticamente vinculada a infrações graves ou gravíssimas. O CTB prevê remoção apenas para infrações específicas (ex.: art. 230, VI, XX) e, em muitos casos, a medida cabível é a retenção, não a remoção. Erro de generalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retenção não implica necessariamente remoção. O art. 270, §1º determina que, se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo será liberado após a regularização. A remoção só ocorre nas hipóteses do art. 271, ou quando não há condutor habilitado no local (art. 270, §4º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A retenção não tem por finalidade apenas a lavratura do auto; sua finalidade é possibilitar a regularização da irregularidade. Além disso, a não regularização pode gerar restrições administrativas, como registro no Renavam (art. 270, §6º) e até remoção posterior (art. 270, §7º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata previsão do CTB: a retenção visa sanar a irregularidade no local (art. 270, caput e §1º), enquanto a remoção é medida diversa, cabível quando a regularização não é possível no local (art. 271, §9º). O condutor que opta por não regularizar voluntariamente sujeita-se à remoção, conforme o caso.


Art. 270, §1CTB

Art. 270 — "O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código."

§ 1º — "Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação."

Art. 271 — "O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via."

§ 9º — "Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração."

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg719183