Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Processo administrativo
Código
qg719205
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Categoria D
No âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a constatação de uma infração de trânsito dá início a um procedimento administrativo específico, que envolve atos sucessivos da autoridade de trânsito e garantias ao administrado. Considerando apenas o que dispõe o CTB, analise as etapas abaixo, relacionadas ao processamento de uma infração de trânsito:1. Aplicação da penalidade pela autoridade competente.2. Lavratura do auto de infração.3. Possibilidade de apresentação de defesa pelo interessado.4. Constatação da infração pela autoridade ou agente de trânsito.5. Imposição de medidas administrativas, quando previstas em lei.Assinale a alternativa que apresenta a ordem CORRETA desses atos, conforme a sistemática estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A4, 5, 1, 3, 2.
B1, 2, 3, 4, 5.
C4, 2, 3, 1, 5.
D5, 1, 3, 4, 2.
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GabaritoC — 4, 2, 3, 1, 5.
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Procedimento administrativo de infração de trânsito no CTB
Gabarito: letra C. A ordem correta é: constatação da infração → lavratura do auto de infração → possibilidade de defesa → aplicação da penalidade → imposição de medidas administrativas. Essa sequência está expressa na sistemática do CTB, especialmente nos arts. 280 a 282, que tratam do processamento das infrações.
O CTB estabelece que, após a constatação da infração por autoridade ou agente de trânsito (art. 280), deve ser lavrado o auto de infração (art. 280, §1º). Em seguida, o autuado é notificado e pode apresentar defesa (art. 281). Após julgamento da defesa, a autoridade aplica a penalidade (art. 282). Por fim, se houver previsão legal, são impostas medidas administrativas (art. 269).
Etapa
Descrição
Ordem no CTB
4
Constatação da infração pela autoridade ou agente de trânsito
1º
2
Lavratura do auto de infração
2º
3
Possibilidade de apresentação de defesa pelo interessado
3º
1
Aplicação da penalidade pela autoridade competente
4º
5
Imposição de medidas administrativas, quando previstas em lei
5º
1Constatação da infração
2Lavratura do auto
3Defesa do autuado
4Aplicação da penalidade
5Medidas administrativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a sequência 4, 5, 1, 3, 2 (constatação → medidas administrativas → aplicação → defesa → auto). Inverte a ordem: as medidas administrativas vêm por último, e a defesa deve ocorrer antes da aplicação da penalidade, não depois. Além disso, o auto de infração é lavrado logo após a constatação, não ao final.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ordem 1, 2, 3, 4, 5 (aplicação → auto → defesa → constatação → medidas). Começa pela aplicação da penalidade, que é ato posterior à defesa e ao auto. A constatação é o primeiro ato, não o quarto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência 4, 2, 3, 1, 5: constatação → lavratura do auto → possibilidade de defesa → aplicação da penalidade → imposição de medidas administrativas. Espelha fielmente o procedimento do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ordem 5, 1, 3, 4, 2 (medidas → aplicação → defesa → constatação → auto). Inverte totalmente: as medidas administrativas são posteriores à aplicação, não anteriores. A constatação e o auto devem vir no início.
PEGA ESSA DICA!
No CTB, a sequência é sempre: flagrante/constatação → lavratura do auto → notificação para defesa (prévia ou após a multa) → decisão da autoridade (aplicação) → medidas administrativas (ex.: remoção do veículo). Decore essa ordem lógica: C → A → D → P → M.