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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
qg719205
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Categoria D
No âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a constatação de uma infração de trânsito dá início a um procedimento administrativo específico, que envolve atos sucessivos da autoridade de trânsito e garantias ao administrado. Considerando apenas o que dispõe o CTB, analise as etapas abaixo, relacionadas ao processamento de uma infração de trânsito:1. Aplicação da penalidade pela autoridade competente.2. Lavratura do auto de infração.3. Possibilidade de apresentação de defesa pelo interessado.4. Constatação da infração pela autoridade ou agente de trânsito.5. Imposição de medidas administrativas, quando previstas em lei.Assinale a alternativa que apresenta a ordem CORRETA desses atos, conforme a sistemática estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
  1. A4, 5, 1, 3, 2.
  2. B1, 2, 3, 4, 5.
  3. C4, 2, 3, 1, 5.
  4. D5, 1, 3, 4, 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 4, 2, 3, 1, 5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento administrativo de infração de trânsito no CTB

Gabarito: letra C. A ordem correta é: constatação da infração → lavratura do auto de infração → possibilidade de defesa → aplicação da penalidade → imposição de medidas administrativas. Essa sequência está expressa na sistemática do CTB, especialmente nos arts. 280 a 282, que tratam do processamento das infrações.

O CTB estabelece que, após a constatação da infração por autoridade ou agente de trânsito (art. 280), deve ser lavrado o auto de infração (art. 280, §1º). Em seguida, o autuado é notificado e pode apresentar defesa (art. 281). Após julgamento da defesa, a autoridade aplica a penalidade (art. 282). Por fim, se houver previsão legal, são impostas medidas administrativas (art. 269).

Etapa

Descrição

Ordem no CTB

4

Constatação da infração pela autoridade ou agente de trânsito

2

Lavratura do auto de infração

3

Possibilidade de apresentação de defesa pelo interessado

1

Aplicação da penalidade pela autoridade competente

5

Imposição de medidas administrativas, quando previstas em lei

  1. 1Constatação da infração
  2. 2Lavratura do auto
  3. 3Defesa do autuado
  4. 4Aplicação da penalidade
  5. 5Medidas administrativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência 4, 5, 1, 3, 2 (constatação → medidas administrativas → aplicação → defesa → auto). Inverte a ordem: as medidas administrativas vêm por último, e a defesa deve ocorrer antes da aplicação da penalidade, não depois. Além disso, o auto de infração é lavrado logo após a constatação, não ao final.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ordem 1, 2, 3, 4, 5 (aplicação → auto → defesa → constatação → medidas). Começa pela aplicação da penalidade, que é ato posterior à defesa e ao auto. A constatação é o primeiro ato, não o quarto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 4, 2, 3, 1, 5: constatação → lavratura do auto → possibilidade de defesa → aplicação da penalidade → imposição de medidas administrativas. Espelha fielmente o procedimento do CTB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ordem 5, 1, 3, 4, 2 (medidas → aplicação → defesa → constatação → auto). Inverte totalmente: as medidas administrativas são posteriores à aplicação, não anteriores. A constatação e o auto devem vir no início.

PEGA ESSA DICA!

No CTB, a sequência é sempre: flagrante/constatação → lavratura do auto → notificação para defesa (prévia ou após a multa) → decisão da autoridade (aplicação) → medidas administrativas (ex.: remoção do veículo). Decore essa ordem lógica: C → A → D → P → M.

Gabarito: letra C.

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