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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg719206
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Categoria D
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diferentes classificações de infrações, cada uma associada a consequências administrativas específicas. Considerando apenas o que dispõe o CTB, relacione os tipos de infração, conforme sua gravidade, às características gerais correspondentes.Coluna I − Classificação da infração1. Infração leve.2. Infração média.3. Infração grave.4. Infração gravíssima.Coluna II − Características gerais(__) Conduta com elevado potencial de risco à segurança viária, definida expressamente em lei.(__) Violação administrativa de menor potencial ofensivo, conforme previsão legal.(__) Conduta que representa risco significativo à segurança do trânsito, com sanções mais severas.(__) Descumprimento normativo de gravidade intermediária, conforme critérios legais.Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
  1. A1, 4, 3, 2.
  2. B2, 3, 1, 4.
  3. C4, 3, 2, 1.
  4. D4, 1, 3, 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 4, 1, 3, 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das infrações de trânsito

Gabarito: letra D (4, 1, 3, 2). A sequência correta relaciona cada tipo de infração à sua característica: gravíssima (elevado potencial de risco), leve (menor potencial ofensivo), grave (risco significativo com sanções severas) e média (gravidade intermediária). Essa ordenação decorre da própria estrutura do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que gradua as infrações em quatro níveis.

A banca cobra o conhecimento básico da classificação das infrações previstas no CTB. Não há necessidade de decorar artigos específicos para esta questão, pois as características são intuitivas e correspondem à hierarquia de gravidade.

Característica 1 — "Conduta com elevado potencial de risco à segurança viária" → Infração gravíssima (4)

A infração gravíssima é a mais severa, envolvendo condutas de alto risco, como dirigir sob efeito de álcool ou em velocidade muito superior à permitida. Por isso, o primeiro item corresponde ao número 4.

Característica 2 — "Violação administrativa de menor potencial ofensivo" → Infração leve (1)

A infração leve é a de menor gravidade, como estacionar em local proibido de forma menos danosa ou buzinar em horário proibido. Portanto, o segundo item é 1.

Característica 3 — "Conduta que representa risco significativo à segurança, com sanções mais severas" → Infração grave (3)

A infração grave é mais severa que a média, mas inferior à gravíssima. Exemplos: dirigir sem atenção ou não usar o cinto de segurança (alguns casos). O terceiro item é 3.

Característica 4 — "Descumprimento normativo de gravidade intermediária" → Infração média (2)

A infração média é o meio-termo entre leve e grave, como estacionar em esquina ou atirar objetos do veículo. Logo, o quarto item é 2.

Assim, a sequência de cima para baixo é: 4, 1, 3, 2, correspondente à alternativa D.

Classificação da infração

Característica geral

Infração gravíssima (4)

Conduta com elevado potencial de risco à segurança viária, definida expressamente em lei.

Infração leve (1)

Violação administrativa de menor potencial ofensivo, conforme previsão legal.

Infração grave (3)

Conduta que representa risco significativo à segurança do trânsito, com sanções mais severas.

Infração média (2)

Descumprimento normativo de gravidade intermediária, conforme critérios legais.

  1. 1LeveMenor potencial ofensivo
  2. 2MédiaGravidade intermediária
  3. 3GraveRisco significativo
  4. 4GravíssimaElevado potencial de risco
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Gabarito: letra D.

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