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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg719208
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Categoria D
No sistema instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração de trânsito é conceituada a partir de determinados elementos normativos. Considerando esse sistema legal, assinale a alternativa que corretamente caracteriza, em sua essência, a infração de trânsito.
  1. AAção culposa condicionada à comprovação de perigo concreto.
  2. BViolação administrativa de norma de circulação, independentemente de dano.
  3. CAto ilícito de natureza penal, sujeito a sanções criminais.
  4. DDescumprimento normativo que exige abordagem presencial do infrator.
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GabaritoB — Violação administrativa de norma de circulação, independentemente de dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito no CTB

Gabarito: Letra B. A infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma violação administrativa das normas de circulação, independentemente da ocorrência de dano ou de perigo concreto. Trata-se de conduta que descumpre preceitos do CTB ou da legislação complementar, sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas (art. 161 do CTB). Não se confunde com crimes de trânsito (Capítulo XIX do CTB), que exigem dolo ou culpa e lesão a bem jurídico penalmente relevante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração exige ação culposa e comprovação de perigo concreto. O CTB adota responsabilidade objetiva para infrações administrativas: basta a inobservância da norma, independentemente de culpa ou de perigo real. Muitas infrações são formais (ex.: estacionar em local proibido) e não exigem perigo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta a essência: a infração de trânsito é violação administrativa de norma de circulação e independe de dano. Esse é o conceito nuclear do art. 161 do CTB: "infração de trânsito é a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas". Não há exigência de resultado danoso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração de trânsito não é, por si só, um ato ilícito penal. O CTB trata separadamente as "infrações" (art. 161 e seguintes) e os "crimes de trânsito" (arts. 291 a 312). Enquanto as infrações são punidas com multas, suspensão do direito de dirigir, etc., os crimes geram penas restritivas de liberdade ou multa penal. A alternativa confunde os dois institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CTB não exige abordagem presencial do infrator para caracterizar a infração. As autuações podem ser lavradas por agentes de trânsito ou por equipamentos eletrônicos (radares, câmeras), sem contato direto com o condutor. A exigência de abordagem presencial não é elemento conceitual da infração.

Gabarito: letra B

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