Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Direção Defensiva
Código
qg719225
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Categoria D
Um condutor trafega dentro do limite legal e com preferência em uma interseção sinalizada. Observa, entretanto, um veículo pesado que se aproxima transversalmente sem indícios claros de parada. Não há tempo suficiente para confirmar a intenção do outro condutor. Segundo a lógica da direção defensiva avançada, a conduta CORRETA é:
AAcelerar para atravessar rapidamente a interseção.
BFrear bruscamente, independentemente do tráfego atrás.
CReduzir a velocidade e preparar manobra evasiva, ainda que isso implique abrir mão da preferência.
DManter a trajetória, pois a preferência legal reduz sua responsabilidade.
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GabaritoC — Reduzir a velocidade e preparar manobra evasiva, ainda que isso implique abrir mão da preferência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direção defensiva: prioridade da segurança sobre a preferência legal
Gabarito: letra C. Na direção defensiva avançada, a conduta correta diante de uma situação de incerteza (veículo pesado que pode não parar) é reduzir a velocidade e preparar uma manobra evasiva, mesmo que isso signifique abrir mão da preferência legal. A segurança prevalece sobre a “razão” jurídica. É o que consta nos princípios de direção defensiva, previstos no Art. 148, §1º do CTB (formação de condutores) e no Art. 235-B, II da CLT (dever do motorista profissional).
Art. 148, §1CTB
Art. 148, §1º — “A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.”
Art. 235-BCLT
Art. 235-B, II — “conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva.”
Acelerar para atravessar rapidamente é arriscado e contraria a prudência: aumenta a chance de colisão e não permite tempo para reação caso o outro veículo não pare. A direção defensiva recomenda redução de velocidade, não aceleração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 42 do CTB proíbe frear bruscamente, “salvo por razões de segurança”. Embora a situação possa justificar, frear bruscamente pode causar acidente traseiro e não é a conduta mais segura. A direção defensiva prefere redução gradual e preparo para desvio.
Art. 42 — “Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reduzir a velocidade (de forma controlada, conforme Art. 43, II) e preparar manobra evasiva é a conduta mais alinhada à direção defensiva: privilegia a segurança, mesmo que implique ceder a preferência. O condutor deve certificar-se de que pode reduzir sem risco, mas, havendo perigo iminente, a redução é obrigatória.
Art. 43, II — “sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Manter a trajetória confiando apenas na preferência legal é negligente: a responsabilidade não é reduzida pela preferência. A direção defensiva impõe o dever de evitar acidentes, mesmo quando se tem a razão.
PEGA ESSA DICA!
Em direção defensiva, lembre-se: “preferência não é direito absoluto”. Ante a dúvida, reduza a velocidade, observe e esteja pronto para agir – nunca acelere nem mantenha a trajetória por teimosia.