Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg719230
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Categoria D
Uma empresa de transporte possui uma frota registrada em nome de pessoa jurídica. Em determinado período, um de seus veículos é autuado, por meio de fiscalização eletrônica, por infração de trânsito praticada durante a condução do veículo. A notificação é encaminhada ao endereço da empresa, que deixa de identificar o condutor responsável no prazo legal. Considerando exclusivamente o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acerca das infrações cometidas por veículo registrado em nome de pessoa jurídica, analise as afirmativas a seguir.I. A pessoa jurídica, na condição de proprietária do veículo, responde pela infração caso não identifique o condutor responsável no prazo legal.II. A responsabilidade da pessoa jurídica decorre da propriedade do veículo, independentemente de quem o conduzia no momento da infração.III. A não indicação do condutor pela pessoa jurídica gera consequências administrativas previstas no CTB.IV. A infração deve ser automaticamente anulada se não houver identificação do condutor pessoa física.V. O Código de Trânsito Brasileiro admite tratamento diferenciado para infrações envolvendo veículos de propriedade de pessoa jurídica.Está CORRETO o que se afirma em:
AI, II, III, IV e V.
BApenas I, III e V.
CApenas I, IV e V.
DApenas II, IV e V.
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GabaritoB — Apenas I, III e V.
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Responsabilidade de Pessoa Jurídica por Infrações de Trânsito no CTB
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I, III e V. Conforme o CTB, a pessoa jurídica proprietária do veículo responde pela infração se não identificar o condutor no prazo de 30 dias (art. 257, §7 e §8), o que gera multa dobrada. A responsabilidade não decorre automaticamente da propriedade (II é falsa) e a infração não é anulada (IV é falsa).
A questão cobra as regras específicas para veículos de pessoa jurídica, especialmente os §§7 e 8 do art. 257 do CTB. A banca testa a diferença entre a responsabilidade do condutor (regra geral) e a responsabilidade subsidiária do proprietário (caso não identifique o condutor).
Item I — ✅ Correto
De acordo com o art. 257, §7 do CTB, o proprietário (pessoa jurídica) tem 30 dias para identificar o condutor; se não o fizer, será considerado responsável pela infração. O §8 prevê ainda multa dobrada. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A responsabilidade da pessoa jurídica não decorre automaticamente da propriedade. O art. 257, §3 estabelece que o condutor responde pelas infrações de direção. A pessoa jurídica só responde se deixar de identificar o condutor no prazo legal (art. 257, §7). A banca tenta generalizar indevidamente a responsabilidade.
Item III — ✅ Correto
A não indicação do condutor pela pessoa jurídica gera consequências administrativas: lavratura de nova multa no valor de duas vezes a multa originária (art. 257, §8). Assim, a afirmativa está correta.
Item IV — ❌ Incorreto
O CTB não prevê anulação automática da infração. Pelo contrário, a infração originária é mantida e ainda é aplicada multa dobrada ao proprietário (art. 257, §8). A banca oferece uma falsa solução — anular a infração — que não encontra amparo legal.
Item V — ✅ Correto
O CTB trata de forma diferenciada as infrações envolvendo veículos de pessoa jurídica no art. 257, §8, ao prever multa em dobro. Portanto, a afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (condutor responsável) e a exceção para pessoa jurídica (responsabilidade apenas se não identifica o condutor). O candidato pode achar que a propriedade já basta para responsabilizar a empresa, mas o CTB exige a omissão na identificação.
Gabarito: letra B — apenas as afirmativas I, III e V estão corretas.