Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IGEDUC 2026
- Código
- qg719781
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Serraria - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AII e III.
- BI, III e IV.
- CI e II.
- DIII e IV.
GabaritoB — I, III e IV.
Gabarito: letra B (I, III e IV). A afirmativa III reproduz literalmente o art. 142 do CTN, que declara o lançamento como ato vinculado e obrigatório. As afirmativas I e IV estão corretas quanto à discricionariedade do poder de polícia (princípio administrativo) e à inversão do ônus probatório pela presunção de legitimidade. A afirmativa II é a única incorreta, pois a autoexecutoriedade não autoriza a penhora direta sem processo judicial.
O poder de polícia administrativa é exercido com discricionariedade, nos limites da lei, para restringir direitos individuais em prol do interesse público. A fiscalização tributária, ao exercer esse poder, age com margem de escolha (discricionariedade) dentro do quadro legal. Não há no CTN ou nos princípios administrativos vedação a essa discricionariedade, que é inerente ao poder de polícia. Portanto, a assertiva está correta.
A autoexecutoriedade permite à administração executar diretamente seus atos sem prévia autorização judicial, mas não se estende à cobrança de multas tributárias. A cobrança coativa de créditos tributários, inclusive multas, exige processo judicial de execução fiscal (Lei 6.830/1980). A penhora direta pela administração tributária sem intervenção judicial viola o devido processo legal e o contraditório. Logo, a afirmativa é falsa.
Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 142 do CTN:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
A assertiva está em perfeita consonância com a lei.
Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, e no âmbito tributário isso significa que o lançamento é considerado válido até prova em contrário. Assim, cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar eventual erro no cálculo do tributo, invertendo-se o ônus probatório. A afirmativa está correta.
A banca explora a confusão entre o princípio da autoexecutoriedade (que realmente existe para atos como interdição de estabelecimento, por exemplo) e a cobrança de multas tributárias, que exige processo judicial. Não confunda: a autoexecutoriedade não autoriza a administração a penhorar bens sem ordem judicial.
Conclusão: Apenas a afirmativa II é incorreta. Portanto, o gabarito é a letra B (I, III e IV).
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