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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg719783
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Direito Tributário rege a relação fisco-contribuinte. Com base exclusivamente no disposto na Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), analise as afirmativas a seguir:I. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.II. O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, conforme o Artigo 114 do CTN.III. A autoridade administrativa pode desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, nos termos do Artigo 116.IV. A solidariedade tributária comporta o benefício de ordem, devendo o fisco cobrar primeiramente do contribuinte direto.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
  1. AII, III e IV.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DI e IV.
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GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – CTN

Gabarito: letra C (I, II e III). A questão exige conhecimento literal do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) sobre obrigação tributária principal e acessória, fato gerador, desconsideração de atos simulados e solidariedade. A afirmativa IV é a única incorreta, pois inverte a regra do art. 125.

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal (CTN)

Correção

I

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Art. 113, §3º

✅ Correta

II

O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 114

✅ Correta

III

A autoridade administrativa pode desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

Art. 116, parágrafo único

✅ Correta

IV

A solidariedade tributária comporta o benefício de ordem, devendo o fisco cobrar primeiramente do contribuinte direto.

Art. 125

❌ Incorreta

Item I — ✅ Correto

O art. 113, §3º do CTN é categórico:

Art. 113, §3CTN

CTN, art. 113, §3º: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

Assim, a multa pelo descumprimento de dever instrumental torna-se obrigação principal.

Item II — ✅ Correto

Literalidade do art. 114:

Art. 114CTN

CTN, art. 114: "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Perfeita definição.

Item III — ✅ Correto

O art. 116, parágrafo único (incluído pela LC 104/2001) autoriza a administração a desconsiderar atos ou negócios praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador. O enunciado está correto ao referir-se ao artigo 116.

Item IV — ❌ Incorreto

O CTN, art. 125, determina expressamente:

"Salvo disposição de lei em contrário, a solidariedade não comporta benefício de ordem."

Isso significa que o fisco pode cobrar qualquer um dos devedores solidários, sem exigir cobrança prévia do contribuinte direto. A afirmativa inverte a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a regra do art. 125: a solidariedade tributária NÃO comporta benefício de ordem, ao contrário do que afirma o item IV.

Conclusão: Corretos I, II e III → alternativa C.

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