Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg719784
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento verifica a ocorrência do fato gerador. Com base exclusivamente na redação atual do Artigo 142 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa que apresenta a definição correta de lançamento.
AO processo de criação de novas alíquotas tributárias por meio de decreto do Poder Executivo em situações de urgência e relevância pública.
BA notificação enviada ao contribuinte informando sobre a inscrição do débito em dívida ativa e o prazo para o ajuizamento da execução fiscal.
CO procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo.
DO ato jurisdicional que homologa o pagamento efetuado antecipadamente pelo contribuinte sem a necessidade de conferência prévia pela autoridade fiscal.
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GabaritoC — O procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo.
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Lançamento Tributário (Art. 142 do CTN)
Gabarito: letra C. O lançamento é definido no caput do art. 142 do CTN como o procedimento administrativo que verifica o fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação de penalidade. A alternativa C reproduz fielmente essa literalidade.
A banca cobra a definição exata do art. 142, sem acréscimos ou omissões. Vejamos cada alternativa:
Art. 142CTN
Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Lançamento (art. 142 CTN)
1Natureza
Procedimento administrativo
Privativo da autoridade administrativa
2Finalidade
Constituir o crédito tributário
3Etapas
Verificar o fato gerador
Determinar a matéria tributável
Calcular o montante devido
Identificar o sujeito passivo
Propor penalidade (se cabível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A descreve a criação de novas alíquotas tributárias por decreto, que é matéria de legislação tributária (princípio da legalidade), e não o lançamento. O lançamento constitui o crédito tributário, não cria o tributo ou suas alíquotas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A letra B trata da notificação de inscrição em dívida ativa, que ocorre após a constituição definitiva do crédito tributário e sua inadimplência. O lançamento é anterior a essa fase. A inscrição em dívida ativa é regida pelo art. 201 do CTN, não pelo art. 142.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o texto do caput do art. 142 do CTN, incluindo todos os elementos essenciais: verificação do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo do montante devido, identificação do sujeito passivo e, quando couber, aplicação de penalidade. Não há erro ou omissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D apresenta o lançamento como ato jurisdicional, o que é incorreto. O lançamento é ato administrativo privativo da autoridade administrativa (art. 142). Além disso, descreve o lançamento por homologação (art. 150), que é apenas uma modalidade, não a definição geral de lançamento. A definição geral abrange todas as modalidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere na alternativa D o termo “ato jurisdicional” para confundir o candidato que sabe que o lançamento é ato administrativo. Além disso, mistura a definição geral com a modalidade “por homologação” (art. 150). Atenção: o conceito do art. 142 é único e aplica-se a todas as modalidades de lançamento.