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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg719785
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação estadual disciplina o ICMS e IPVA. Com base exclusivamente no Artigo 155 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), analise as afirmativas a seguir.I. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte.II. O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado.III. A isenção ou não-incidência do ICMS acarretará o direito ao crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver lei estadual proibindo.IV. As alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais, salvo deliberação do Senado Federal.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
  1. AI, II e IV.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS e IPVA – Artigo 155 da CF/88

Gabarito: letra A (I, II e IV). As afirmativas I e II reproduzem corretamente a competência estadual para o ICMS e a regra da não-cumulatividade, conforme o art. 155, caput, II, e §2º, I, da CF/88. A afirmativa IV, embora troque o agente da exceção (Senado por Estados/DF), foi admitida pela banca. A afirmativa III está inequivocamente errada, pois inverte o sentido do §2º, II.

Item

Afirmativa

Fundamento CF/88

Correta?

Observação

I

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte.

Art. 155, caput, II

✅ Sim

A afirmativa está em essência correta, embora omita "interestadual e intermunicipal e de comunicação".

II

O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado.

Art. 155, §2º, I

✅ Sim

Reproduz fielmente a regra constitucional.

III

A isenção ou não-incidência do ICMS acarretará o direito ao crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver lei estadual proibindo.

Art. 155, §2º, II

❌ Não

Inverte a regra: a vedação ao crédito é a regra geral; a permissão depende de lei.

IV

As alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais, salvo deliberação do Senado Federal.

Art. 155, §2º, VI

✅ Sim (segundo gabarito)

Há imprecisão (o agente da exceção são os Estados/DF, não o Senado), mas a banca considerou correta.

ICMS (art. 155 CF/88)
  • 1Competência
    • Estados e DF
    • Circulação de mercadorias
    • Transporte interestadual/intermunicipal
    • Comunicação
  • 2Não-cumulatividade (§2º, I)
    • Compensa crédito de operações anteriores
    • Mesmo ou outro Estado/DF
  • 3Isenção/não-incidência (§2º, II)
    • Regra: não gera crédito
    • Exceção: lei em contrário permite
  • 4Alíquotas internas (§2º, VI)
    • Não inferiores às interestaduais
    • Exceção: deliberação dos Estados/DF
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Item I – ✅ Correta

O art. 155, caput, inciso II, da CF/88 atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A afirmativa, ao mencionar apenas "serviços de transporte", está em essência correta.

Item II – ✅ Correta

O §2º, I, do art. 155 estabelece que o ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. A afirmativa reproduz fielmente essa regra.

Item III – ❌ Incorreta

O §2º, II, do art. 155 determina: "a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes". A afirmativa inverte a regra: ela diz que a isenção ou não-incidência acarretará direito ao crédito, salvo lei estadual proibindo. O correto é o oposto: a regra geral é a vedação ao crédito, e a exceção (permissão) depende de previsão legal.

Item IV – ✅ Correta (segundo gabarito)

O §2º, VI, do art. 155 determina: "salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, ..., as alíquotas internas ... não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais". A afirmativa menciona "salvo deliberação do Senado Federal". O Senado, de fato, estabelece as alíquotas interestaduais (inciso IV), mas a exceção para alíquotas internas inferiores cabe aos Estados e DF. Apesar dessa imprecisão, a banca considerou a afirmativa como correta, provavelmente por entender que a essência da regra (proibição de alíquotas internas inferiores às interestaduais) está preservada.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa IV, a banca troca o agente competente para autorizar a exceção: o correto é "deliberação dos Estados e do Distrito Federal", e não "do Senado Federal". Fique atento a esse detalhe nas provas.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do §2º do art. 155, principalmente I (não-cumulatividade), II (crédito vedado na isenção) e VI (alíquotas internas vs interestaduais).

Gabarito: letra A — corretos os itens I, II e IV.

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