Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2026
- Código
- qg719785
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Serraria - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI, II e IV.
- BI, II, III e IV.
- CII e III.
- DI e III.
GabaritoA — I, II e IV.
Gabarito: letra A (I, II e IV). As afirmativas I e II reproduzem corretamente a competência estadual para o ICMS e a regra da não-cumulatividade, conforme o art. 155, caput, II, e §2º, I, da CF/88. A afirmativa IV, embora troque o agente da exceção (Senado por Estados/DF), foi admitida pela banca. A afirmativa III está inequivocamente errada, pois inverte o sentido do §2º, II.
Item | Afirmativa | Fundamento CF/88 | Correta? | Observação |
|---|---|---|---|---|
I | Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte. | Art. 155, caput, II | ✅ Sim | A afirmativa está em essência correta, embora omita "interestadual e intermunicipal e de comunicação". |
II | O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. | Art. 155, §2º, I | ✅ Sim | Reproduz fielmente a regra constitucional. |
III | A isenção ou não-incidência do ICMS acarretará o direito ao crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver lei estadual proibindo. | Art. 155, §2º, II | ❌ Não | Inverte a regra: a vedação ao crédito é a regra geral; a permissão depende de lei. |
IV | As alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais, salvo deliberação do Senado Federal. | Art. 155, §2º, VI | ✅ Sim (segundo gabarito) | Há imprecisão (o agente da exceção são os Estados/DF, não o Senado), mas a banca considerou correta. |
O art. 155, caput, inciso II, da CF/88 atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A afirmativa, ao mencionar apenas "serviços de transporte", está em essência correta.
O §2º, I, do art. 155 estabelece que o ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. A afirmativa reproduz fielmente essa regra.
O §2º, II, do art. 155 determina: "a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes". A afirmativa inverte a regra: ela diz que a isenção ou não-incidência acarretará direito ao crédito, salvo lei estadual proibindo. O correto é o oposto: a regra geral é a vedação ao crédito, e a exceção (permissão) depende de previsão legal.
O §2º, VI, do art. 155 determina: "salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, ..., as alíquotas internas ... não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais". A afirmativa menciona "salvo deliberação do Senado Federal". O Senado, de fato, estabelece as alíquotas interestaduais (inciso IV), mas a exceção para alíquotas internas inferiores cabe aos Estados e DF. Apesar dessa imprecisão, a banca considerou a afirmativa como correta, provavelmente por entender que a essência da regra (proibição de alíquotas internas inferiores às interestaduais) está preservada.
Na afirmativa IV, a banca troca o agente competente para autorizar a exceção: o correto é "deliberação dos Estados e do Distrito Federal", e não "do Senado Federal". Fique atento a esse detalhe nas provas.
Memorize os incisos do §2º do art. 155, principalmente I (não-cumulatividade), II (crédito vedado na isenção) e VI (alíquotas internas vs interestaduais).
Gabarito: letra A — corretos os itens I, II e IV.
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