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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IGEDUC 2026

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg719787
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário decorre da obrigação principal. Com base exclusivamente no disposto no Artigo 175 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa que apresenta uma causa de exclusão do crédito tributário.
  1. AA moratória concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo objeto do benefício.
  2. BA remissão total ou parcial do crédito tributário, fundamentada em lei que considere a situação econômica do sujeito passivo devedor.
  3. CA isenção concedida por lei específica que descreva as condições e requisitos para sua fruição pelo sujeito passivo da obrigação.
  4. DO parcelamento da dívida tributária, desde que formalizado antes da inscrição do débito em dívida ativa pela procuradoria municipal.
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GabaritoC — A isenção concedida por lei específica que descreva as condições e requisitos para sua fruição pelo sujeito passivo da obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário (Art. 175 CTN)

Gabarito: letra C. O Art. 175 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, de forma taxativa, que apenas a isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário. A alternativa C menciona exatamente a isenção concedida por lei específica, nos termos do inciso I do art. 175, sendo portanto a correta.

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário:

I — a isenção;

II — a anistia.

As demais alternativas referem-se a institutos diversos:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moratória é causa de suspensão do crédito tributário (Art. 151, I, do CTN), e não de exclusão. Embora o art. 152 discipline sua concessão, ela não está no rol do art. 175.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remissão (perdão total ou parcial do crédito) é causa de extinção do crédito tributário (Art. 156, IV, do CTN), não de exclusão. O art. 172, citado na alternativa, trata apenas da autorização legal para sua concessão, mas não a insere no art. 175.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção é expressamente prevista no art. 175, I, como causa de exclusão. A alternativa descreve corretamente a isenção concedida por lei específica, que exige descrição de condições e requisitos (Art. 176 do CTN).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário (Art. 151, VI, do CTN), e não de exclusão. O fato de ser formalizado antes da inscrição em dívida ativa não altera sua natureza jurídica.


NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 175. O candidato pode confundir exclusão com suspensão (moratória, parcelamento) ou extinção (remissão). Atenção: o CTN trata esses institutos em capítulos distintos. Memorize: exclusão = isenção + anistia (Art. 175); suspensão = moratória, parcelamento, etc. (Art. 151); extinção = pagamento, remissão, compensação, etc. (Art. 156).

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

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