Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IGEDUC 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg719788
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação federal abrange impostos nacionais. Com base exclusivamente na redação atual do Artigo 153 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), assinale a alternativa que apresenta uma competência tributária exclusiva da União.
AInstituir imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) quando o serviço for prestado para órgãos da administração direta da União.
BInstituir imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando as partes envolvidas forem empresas públicas federais.
CInstituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana de imóveis localizados em áreas de proteção ambiental federal.
DInstituir imposto sobre produtos industrializados (IPI), que será seletivo em função da essencialidade do produto comercializado.
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GabaritoD — Instituir imposto sobre produtos industrializados (IPI), que será seletivo em função da essencialidade do produto comercializado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária exclusiva da União – IPI
Gabarito: letra D. O IPI é imposto federal (Art. 153, IV, CF) e, por força do § 3º, I, deve ser seletivo em razão da essencialidade do produto. As demais alternativas descrevem impostos de competência municipal (ISS, ITBI, IPTU), ainda que envolvam entes ou bens federais, o que não transfere a competência tributária.
A banca testa o conhecimento literal do Art. 153 da CF/88, especialmente a lista de impostos federais e as características do IPI. A repartição constitucional de competências tributárias é rígida: cada ente tem seus impostos próprios, e a participação de outro ente (Ex.: União como tomadora de serviço) não altera a competência.
Art. 153, §3CF/88
Art. 153 – Compete à União instituir impostos sobre: ... IV – produtos industrializados; ... § 3º – O imposto previsto no inciso IV:
I – será seletivo, em função da essencialidade do produto; ...
Imposto
Competência
Fundamento CF
Característica
ISS
Município
Art. 156, III
Serviço prestado a órgão federal não altera competência
ITBI
Município
Art. 156, II
Partes serem empresas públicas federais não altera competência
IPTU
Município
Art. 156, I
Imóvel em área de proteção ambiental federal não altera competência
IPI
União
Art. 153, IV
Seletivo em função da essencialidade (§3º, I)
Alternativa A — ❌ Incorreta
ISS é imposto municipal (Art. 156, III, CF). A circunstância de o serviço ser prestado para órgãos da administração direta da União não altera a competência: o ISS continua devido ao município do prestador. Portanto, a União não pode instituir ISS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
ITBI é imposto municipal (Art. 156, II, CF). Mesmo que as partes sejam empresas públicas federais, o imposto sobre transmissão de bens imóveis é de competência do município da situação do imóvel. A União não tem competência para instituí-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
IPTU é imposto municipal (Art. 156, I, CF). A localização do imóvel em área de proteção ambiental federal não desloca a competência tributária: o IPTU permanece sendo do município onde o imóvel está situado. A União não pode instituir IPTU.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é de competência federal (Art. 153, IV, CF). Além disso, reproduz a regra do § 3º, I, que impõe a seletividade em função da essencialidade. Todos os elementos estão de acordo com a literalidade do Art. 153.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência tributária, decore a tríade: Impostos Federais (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS – o novo imposto seletivo), Estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA) e Municipais (IPTU, ITBI, ISS). Nunca se deixe enganar por contextos que sugerem "interesse federal" – a competência segue a natureza do imposto, não a parte envolvida.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)