Afirmativa | Análise | V/F |
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É vedado aos entes federados instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, em observância à imunidade recíproca. | A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, "a" da CF/88. A afirmativa reproduz fielmente o texto constitucional. | V |
A imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto aplica-se exclusivamente aos locais de celebração, não abrangendo imóveis alugados a terceiros. | O art. 150, VI, "b" não impõe essa restrição. A imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos, sem limitar-se ao local de celebração. | F |
O princípio da anterioridade nonagesimal impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei, sem exceções. | O art. 150, III, "c" prevê a anterioridade nonagesimal, mas o §1º do mesmo artigo elenca exceções (ex.: II, IE, IPI, IOF, empréstimos compulsórios para calamidade pública ou guerra externa). | F |
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, conforme o inciso IV do Artigo 150. | O art. 150, IV veda expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco. A afirmativa está correta. | V |
Análise das afirmativas sobre as limitações do poder de tributar (Art. 150 CF/88)
Gabarito: letra D — sequência V, F, F, V. A primeira e a quarta afirmativas estão corretas conforme o texto do art. 150, VI, "a" e IV; a segunda e a terceira são falsas por imporem restrições que o dispositivo não contém.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, "a" da CF/88: é vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Portanto, a afirmativa está correta.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa
O texto constitucional (art. 150, VI, "b") assegura a imunidade a "templos de qualquer culto", sem restringi-la exclusivamente aos locais de celebração ou excluir imóveis alugados a terceiros. A afirmativa acrescenta uma limitação que não existe no dispositivo, tornando-a falsa com base no critério exigido (exclusivamente no art. 150).
Terceira afirmativa — ❌ Falsa
O princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c") realmente impede a cobrança de tributos antes de 90 dias da publicação da lei, mas o próprio art. 150, §1º, elenca exceções (como II, IE, IPI, IOF, entre outros). Ao afirmar que não há exceções, a assertiva é falsa.
Quarta afirmativa — ✅ Verdadeira
O inciso IV do art. 150 veda expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco por qualquer ente federado. A afirmativa reproduz fielmente o texto constitucional, sendo verdadeira.
Gabarito: letra D