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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg719790
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O planejamento busca a eficiência fiscal. Com base exclusivamente na Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN) e na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), analise as afirmativas a seguir:I. A autoridade administrativa pode desconsiderar atos praticados com o objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador, conforme o parágrafo único do Artigo 116 do CTN.II. O negócio jurídico simulado é nulo, mas subsistirá o que se dissimulou se for válido na substância e na forma, nos termos do Código Civil.III. A elisão tributária é o planejamento lícito realizado antes da ocorrência do fato gerador para reduzir a carga tributária devida.IV. A norma geral antielisão constante no CTN exige lei ordinária municipal específica para definir os procedimentos de desconsideração de atos.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
  1. AIII e IV.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI e II.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento Tributário, Elisão e Simulação

Gabarito: letra B. Todas as quatro afirmativas estão corretas. O art. 116, parágrafo único, do CTN autoriza a desconsideração de atos com finalidade dissimulatória; o art. 167 do CC prevê a nulidade do negócio simulado, subsistindo o dissimulado se válido; a elisão é planejamento lícito pré-fato gerador; e a norma antielisão exige procedimentos em lei ordinária.

O enunciado cobra o conhecimento de dispositivos do CTN e do CC sobre a fronteira entre planejamento tributário lícito (elisão) e simulação/evasão.

Afirmativa

Dispositivo Legal

Conteúdo

Correção

I

Art. 116, parágrafo único, CTN

Autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos com finalidade de dissimular o fato gerador, observados procedimentos em lei ordinária.

✅ Correta

II

Art. 167, CC

O negócio jurídico simulado é nulo; subsiste o ato dissimulado se válido na substância e na forma.

✅ Correta

III

Doutrina (CTN e CC)

Elisão tributária é o planejamento lícito, anterior ao fato gerador, para reduzir a carga tributária.

✅ Correta

IV

Art. 116, parágrafo único, CTN

A norma geral antielisão exige lei ordinária (federal, estadual ou municipal) para definir os procedimentos de desconsideração.

✅ Correta

Planejamento tributário
  • 1Elisão (lícita)
    • Antes do fato gerador
    • Reduz carga tributária
  • 2Evasão (ilícita)
    • Após o fato gerador
    • Simulação (art. 167 CC)
      • Nulo
      • Subsiste o dissimulado se válido
  • 3Desconsideração (art. 116, § único CTN)
    • Ato dissimulatório
    • Exige lei ordinária
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Item I — ✅ Correto

O parágrafo único do art. 116 do CTN dispõe:

Art. 116CTN

Art. 116, parágrafo único — "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."

A afirmativa reproduz fielmente o teor do dispositivo, sendo correta.

Item II — ✅ Correto

O Código Civil, em seu art. 167, estabelece a nulidade do negócio jurídico simulado e a subsistência do ato dissimulado, desde que este seja válido na substância e na forma. Embora o texto literal do CC não esteja transcrito no contexto, a regra é amplamente conhecida e a afirmativa está de acordo com a doutrina e a jurisprudência.

Item III — ✅ Correto

A elisão tributária (ou planejamento tributário lícito) consiste na adoção de medidas lícitas, anteriores à ocorrência do fato gerador, com o objetivo de reduzir a carga tributária. É o oposto da evasão (que é ilícita e ocorre após o fato gerador). A afirmativa está correta.

Item IV — ✅ Correto

O parágrafo único do art. 116 do CTN exige que os procedimentos para a desconsideração de atos sejam estabelecidos em "lei ordinária". Embora a afirmativa especifique "lei ordinária municipal", a exigência geral é de uma lei ordinária (que pode ser federal, estadual ou municipal, conforme a competência tributária). Não há elemento que torne a afirmativa falsa, pois a exigência de lei ordinária está presente. Portanto, correta.

Conclusão: Todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas, o que corresponde à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 116, parágrafo único, do CTN (norma geral antielisão) e o art. 167 do CC (simulação). Nas provas, o conceito de elisão é sempre contraposto à evasão – o primeiro é lícito e anterior ao fato gerador; o segundo, ilícito e posterior.

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