Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2026
- Código
- qg719790
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Serraria - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AIII e IV.
- BI, II, III e IV.
- CI e II.
- DI, II e III.
GabaritoB — I, II, III e IV.
Gabarito: letra B. Todas as quatro afirmativas estão corretas. O art. 116, parágrafo único, do CTN autoriza a desconsideração de atos com finalidade dissimulatória; o art. 167 do CC prevê a nulidade do negócio simulado, subsistindo o dissimulado se válido; a elisão é planejamento lícito pré-fato gerador; e a norma antielisão exige procedimentos em lei ordinária.
O enunciado cobra o conhecimento de dispositivos do CTN e do CC sobre a fronteira entre planejamento tributário lícito (elisão) e simulação/evasão.
Afirmativa | Dispositivo Legal | Conteúdo | Correção |
|---|---|---|---|
I | Art. 116, parágrafo único, CTN | Autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos com finalidade de dissimular o fato gerador, observados procedimentos em lei ordinária. | ✅ Correta |
II | Art. 167, CC | O negócio jurídico simulado é nulo; subsiste o ato dissimulado se válido na substância e na forma. | ✅ Correta |
III | Doutrina (CTN e CC) | Elisão tributária é o planejamento lícito, anterior ao fato gerador, para reduzir a carga tributária. | ✅ Correta |
IV | Art. 116, parágrafo único, CTN | A norma geral antielisão exige lei ordinária (federal, estadual ou municipal) para definir os procedimentos de desconsideração. | ✅ Correta |
O parágrafo único do art. 116 do CTN dispõe:
Art. 116, parágrafo único — "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."
A afirmativa reproduz fielmente o teor do dispositivo, sendo correta.
O Código Civil, em seu art. 167, estabelece a nulidade do negócio jurídico simulado e a subsistência do ato dissimulado, desde que este seja válido na substância e na forma. Embora o texto literal do CC não esteja transcrito no contexto, a regra é amplamente conhecida e a afirmativa está de acordo com a doutrina e a jurisprudência.
A elisão tributária (ou planejamento tributário lícito) consiste na adoção de medidas lícitas, anteriores à ocorrência do fato gerador, com o objetivo de reduzir a carga tributária. É o oposto da evasão (que é ilícita e ocorre após o fato gerador). A afirmativa está correta.
O parágrafo único do art. 116 do CTN exige que os procedimentos para a desconsideração de atos sejam estabelecidos em "lei ordinária". Embora a afirmativa especifique "lei ordinária municipal", a exigência geral é de uma lei ordinária (que pode ser federal, estadual ou municipal, conforme a competência tributária). Não há elemento que torne a afirmativa falsa, pois a exigência de lei ordinária está presente. Portanto, correta.
Conclusão: Todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas, o que corresponde à alternativa B.
Memorize o art. 116, parágrafo único, do CTN (norma geral antielisão) e o art. 167 do CC (simulação). Nas provas, o conceito de elisão é sempre contraposto à evasão – o primeiro é lícito e anterior ao fato gerador; o segundo, ilícito e posterior.
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