Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg719791
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As obrigações acessórias visam o controle fiscal. Com base exclusivamente na redação do Artigo 113, § 2º da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa que define corretamente a obrigação acessória.
AA prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.
BO dever jurídico de o contribuinte quitar as multas de mora decorrentes do atraso no pagamento do imposto principal devidamente lançado.
CA obrigação que tem por objeto as prestações previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
DA obrigação que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária ao ente público.
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GabaritoC — A obrigação que tem por objeto as prestações previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
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Obrigação Acessória (Art. 113, §2º CTN)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o §2º do art. 113 do CTN, que define a obrigação acessória como aquela que tem por objeto as prestações previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. As demais alternativas confundem a obrigação acessória com a obrigação principal ou com o conceito de tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a obrigação acessória com a obrigação principal (alternativas B e D) ou com o próprio conceito de tributo (alternativa A). O art. 113 do CTN é claro: a obrigação acessória tem por objeto prestações de fazer ou não fazer no interesse da fiscalização, e não o pagamento de tributo ou multa.
Art. 113, §2CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o tributo conforme o art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção de ato ilícito. Não se enquadra como definição de obrigação acessória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao dever de quitar multas de mora, que é obrigação principal (penalidade pecuniária) decorrente do descumprimento de obrigação acessória (art. 113, §3º). Não é a definição da obrigação acessória em si.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 113, §2º do CTN, definindo corretamente a obrigação acessória como prestações previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou fiscalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a obrigação principal nos termos do art. 113, §1º do CTN: surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.