Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2026
- Código
- qg719792
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Serraria - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV, V, V, F.
- BF, F, F, F.
- CV, F, F, V.
- DF, V, V, V.
GabaritoA — V, V, V, F.
Gabarito: letra A – sequência V, V, V, F. A primeira afirmativa reproduz o art. 113, §1º do CTN; a segunda, o art. 113, §3º; a terceira, o art. 121; e a quarta contraria o art. 126, I, que estabelece a independência da capacidade civil para a capacidade tributária passiva.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 113 a 122 do CTN, especialmente os conceitos de obrigação principal e acessória, sujeito passivo e capacidade tributária. A tabela abaixo resume o julgamento de cada afirmativa:
Afirmativa | Base legal (CTN) | V/F | Razão |
|---|---|---|---|
I – A obrigação principal surge com o fato gerador e se extingue com o crédito. | Art. 113, §1º | V | Texto literal do §1º. |
II – Inobservância de acessória a converte em principal quanto à penalidade. | Art. 113, §3º | V | Texto literal do §3º. |
III – Sujeito passivo da obrigação principal é quem deve tributo ou penalidade. | Art. 121 | V | Definição legal (art. 121, caput). |
IV – Capacidade tributária passiva depende da capacidade civil. | Art. 126, I | F | O art. 126, I diz que independe da capacidade civil. |
A quarta afirmativa é a típica armadilha de inversão de sentido: o art. 126, I estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. A banca trocou "independe" por "depende". Candidatos desatentos ao 'in' do verbo marcam V e erram a questão.
A sequência V‑V‑V‑F corresponde exatamente ao julgamento correto das quatro afirmativas. A primeira é a literalidade do art. 113, §1º; a segunda, do art. 113, §3º; a terceira, do art. 121; e a quarta é falsa porque o art. 126, I afirma que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.
Afirma que todas as afirmativas são falsas (F‑F‑F‑F). Isso é incorreto porque as três primeiras afirmativas são verdadeiras (conforme os dispositivos citados). Apenas a quarta é falsa.
Apresenta a sequência V‑F‑F‑V. Erra ao considerar a segunda e a terceira afirmativas como falsas (quando são verdadeiras) e a quarta como verdadeira (quando é falsa). A segunda afirmativa é a redação exata do art. 113, §3º; a terceira é o conceito do art. 121; a quarta contradiz o art. 126, I.
Traz a sequência F‑V‑V‑V. Erra ao considerar a primeira afirmativa como falsa (quando é verdadeira, art. 113, §1º) e a quarta como verdadeira (quando é falsa, art. 126, I). A primeira é a definição clássica de obrigação principal.
Gabarito: letra A (V, V, V, F).
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