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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg719792
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A relação tributária compõe-se de deveres distintos. Com base exclusivamente no disposto nos Artigos 113 a 122 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:(__) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente.(__) A inobservância de uma obrigação acessória a converte em obrigação principal no que tange à penalidade pecuniária, conforme o Artigo 113, § 3º.(__) O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, nos termos do Artigo 121.(__) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais, conforme o Artigo 126 do CTN.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, V, F.
  2. BF, F, F, F.
  3. CV, F, F, V.
  4. DF, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária no CTN (arts. 113 a 122)

Gabarito: letra A – sequência V, V, V, F. A primeira afirmativa reproduz o art. 113, §1º do CTN; a segunda, o art. 113, §3º; a terceira, o art. 121; e a quarta contraria o art. 126, I, que estabelece a independência da capacidade civil para a capacidade tributária passiva.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 113 a 122 do CTN, especialmente os conceitos de obrigação principal e acessória, sujeito passivo e capacidade tributária. A tabela abaixo resume o julgamento de cada afirmativa:

Afirmativa

Base legal (CTN)

V/F

Razão

I – A obrigação principal surge com o fato gerador e se extingue com o crédito.

Art. 113, §1º

V

Texto literal do §1º.

II – Inobservância de acessória a converte em principal quanto à penalidade.

Art. 113, §3º

V

Texto literal do §3º.

III – Sujeito passivo da obrigação principal é quem deve tributo ou penalidade.

Art. 121

V

Definição legal (art. 121, caput).

IV – Capacidade tributária passiva depende da capacidade civil.

Art. 126, I

F

O art. 126, I diz que independe da capacidade civil.

NÃO CAIA NESSA!

A quarta afirmativa é a típica armadilha de inversão de sentido: o art. 126, I estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. A banca trocou "independe" por "depende". Candidatos desatentos ao 'in' do verbo marcam V e erram a questão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V‑V‑V‑F corresponde exatamente ao julgamento correto das quatro afirmativas. A primeira é a literalidade do art. 113, §1º; a segunda, do art. 113, §3º; a terceira, do art. 121; e a quarta é falsa porque o art. 126, I afirma que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que todas as afirmativas são falsas (F‑F‑F‑F). Isso é incorreto porque as três primeiras afirmativas são verdadeiras (conforme os dispositivos citados). Apenas a quarta é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência V‑F‑F‑V. Erra ao considerar a segunda e a terceira afirmativas como falsas (quando são verdadeiras) e a quarta como verdadeira (quando é falsa). A segunda afirmativa é a redação exata do art. 113, §3º; a terceira é o conceito do art. 121; a quarta contradiz o art. 126, I.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz a sequência F‑V‑V‑V. Erra ao considerar a primeira afirmativa como falsa (quando é verdadeira, art. 113, §1º) e a quarta como verdadeira (quando é falsa, art. 126, I). A primeira é a definição clássica de obrigação principal.

Gabarito: letra A (V, V, V, F).

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