Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2026
- Código
- qg719794
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Serraria - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV, F, F, V.
- BF, F, F, F.
- CV, V, V, F.
- DF, V, V, V.
GabaritoC — V, V, V, F.
Gabarito: letra C. A sequência correta é V, V, V, F, conforme análise detalhada de cada afirmativa à luz da CF/88, LC 123/2006 e CTN.
A questão cobra o conhecimento sobre a fiscalização de tributos municipais, envolvendo o livre acesso do auditor, convênios para ITR, o regime do Simples Nacional e a competência do ITBI. A primeira afirmativa, embora cite equivocadamente o art. 196 do CTN (que trata do termo de início de fiscalização), é considerada verdadeira pela banca, pois o poder de fiscalização inclui o livre acesso a estabelecimentos (art. 195 do CTN). A segunda é verdadeira, com base na CF/88 (art. 153, §4º, III). A terceira é verdadeira, conforme art. 33 da LC 123/2006. A quarta é falsa, pois o ITBI é municipal independentemente da natureza do imóvel (CF/88, art. 156, II).
Afirmativa | V/F | Fundamento Principal | Observação |
|---|---|---|---|
1ª: Livre acesso do Auditor | V | CTN, art. 195 (poder de fiscalização) | O art. 196 é sobre documentação do início; o livre acesso decorre do art. 195, mas a banca considerou a afirmativa verdadeira. |
2ª: Convênio ITR | V | CF/88, art. 153, §4º, III | A CF permite que municípios optem por fiscalizar e arrecadar o ITR, mediante convênio. |
3ª: Simples Nacional compartilhado | V | LC 123/2006, art. 33 | O art. 33 prevê a competência compartilhada entre União, Estados e Municípios para fiscalização. |
4ª: ITBI rural é estadual | F | CF/88, art. 156, II | O ITBI é municipal, qualquer que seja a localização do imóvel. |
Afirma que o Auditor Fiscal Municipal tem livre acesso a qualquer estabelecimento com atividades tributáveis, conforme o art. 196 do CTN. Embora o art. 196 trate da lavratura de termos de início de fiscalização — e não diretamente do direito de acesso —, o poder de fiscalização abrange o livre exame de livros, documentos e mercadorias, conforme art. 195 do CTN (que não está no bloco canônico, mas é regra pacífica). A banca considerou a afirmativa verdadeira, sendo a referência ao art. 196 um pequeno deslize que não comprometeu a essência.
O art. 195 do CTN dispõe que "não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais", garantindo o amplo acesso.
Os municípios podem celebrar convênios com a União para fiscalizar e arrecadar o Imposto Territorial Rural (ITR) referente a imóveis em seu território. A CF/88, em seu art. 153, §4º, III, prevê que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optarem, na forma da lei, por essa competência, desde que não implique redução do imposto. Essa opção é concretizada por convênio entre a União e o Município.
No Simples Nacional, a fiscalização de tributos municipais é exercida de forma compartilhada. O art. 33 da LC 123/2006 assim estabelece, conforme o bloco canônico:
Art. 33 — "A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município."
Portanto, há compartilhamento entre União, Estados e Municípios na fiscalização.
Afirma que a fiscalização do ITBI é de competência exclusiva dos Estados quando o imóvel for rural. Isso é incorreto: o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é tributo de competência municipal, conforme art. 156, II, da CF/88, independentemente de o imóvel ser urbano ou rural. A competência é sempre do município da situação do bem.
Sequência: V, F, F, V. Erra ao considerar a 2ª afirmativa falsa (pois é verdadeira) e a 4ª verdadeira (pois é falsa).
Sequência: F, F, F, F. Erra ao considerar todas falsas, quando na verdade as três primeiras são verdadeiras.
Sequência: V, V, V, F. Corresponde exatamente à análise das afirmativas.
Sequência: F, V, V, V. Erra ao considerar a 1ª afirmativa falsa (é verdadeira) e a 4ª verdadeira (é falsa).
Para questões envolvendo fiscalização, lembre-se de que o livre acesso a estabelecimentos decorre do poder geral de fiscalização (CTN, art. 195), e não do art. 196. Já o ITBI é sempre municipal, e o ITR pode ser municipalizado por convênio. No Simples, a fiscalização é compartilhada (art. 33 LC 123).
Gabarito: letra C.
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