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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg719794
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A fiscalização municipal atua sobre tributos locais. Com base exclusivamente nas normas da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e da Lei Complementar nº 123/2006, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:(__) O Auditor Fiscal Municipal tem livre acesso a qualquer estabelecimento onde se desenvolvam atividades sujeitas à tributação, conforme o Artigo 196 do CTN.(__) Os municípios podem celebrar convênios com a União para fiscalizar e arrecadar o Imposto Territorial Rural (ITR) referente aos imóveis em seu território.(__) No regime do Simples Nacional, a fiscalização de tributos municipais é exercida de forma compartilhada pelos entes federados, conforme o Artigo 33 da LC 123/2006.(__) A fiscalização do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de competência exclusiva dos Estados quando o imóvel for rural.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, F, V.
  2. BF, F, F, F.
  3. CV, V, V, F.
  4. DF, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Municipal: Verdadeiro ou Falso?

Gabarito: letra C. A sequência correta é V, V, V, F, conforme análise detalhada de cada afirmativa à luz da CF/88, LC 123/2006 e CTN.

A questão cobra o conhecimento sobre a fiscalização de tributos municipais, envolvendo o livre acesso do auditor, convênios para ITR, o regime do Simples Nacional e a competência do ITBI. A primeira afirmativa, embora cite equivocadamente o art. 196 do CTN (que trata do termo de início de fiscalização), é considerada verdadeira pela banca, pois o poder de fiscalização inclui o livre acesso a estabelecimentos (art. 195 do CTN). A segunda é verdadeira, com base na CF/88 (art. 153, §4º, III). A terceira é verdadeira, conforme art. 33 da LC 123/2006. A quarta é falsa, pois o ITBI é municipal independentemente da natureza do imóvel (CF/88, art. 156, II).

Afirmativa

V/F

Fundamento Principal

Observação

1ª: Livre acesso do Auditor

V

CTN, art. 195 (poder de fiscalização)

O art. 196 é sobre documentação do início; o livre acesso decorre do art. 195, mas a banca considerou a afirmativa verdadeira.

2ª: Convênio ITR

V

CF/88, art. 153, §4º, III

A CF permite que municípios optem por fiscalizar e arrecadar o ITR, mediante convênio.

3ª: Simples Nacional compartilhado

V

LC 123/2006, art. 33

O art. 33 prevê a competência compartilhada entre União, Estados e Municípios para fiscalização.

4ª: ITBI rural é estadual

F

CF/88, art. 156, II

O ITBI é municipal, qualquer que seja a localização do imóvel.

  1. 11ª: Livre acesso do Auditor
  2. 22ª: Convênio ITR
  3. 33ª: Simples compartilhado
  4. 44ª: ITBI rural é estadual
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Análise das afirmativas

1ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

Afirma que o Auditor Fiscal Municipal tem livre acesso a qualquer estabelecimento com atividades tributáveis, conforme o art. 196 do CTN. Embora o art. 196 trate da lavratura de termos de início de fiscalização — e não diretamente do direito de acesso —, o poder de fiscalização abrange o livre exame de livros, documentos e mercadorias, conforme art. 195 do CTN (que não está no bloco canônico, mas é regra pacífica). A banca considerou a afirmativa verdadeira, sendo a referência ao art. 196 um pequeno deslize que não comprometeu a essência.

SE LIGUE NESSA!

O art. 195 do CTN dispõe que "não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais", garantindo o amplo acesso.

2ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

Os municípios podem celebrar convênios com a União para fiscalizar e arrecadar o Imposto Territorial Rural (ITR) referente a imóveis em seu território. A CF/88, em seu art. 153, §4º, III, prevê que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optarem, na forma da lei, por essa competência, desde que não implique redução do imposto. Essa opção é concretizada por convênio entre a União e o Município.

3ª Afirmativa — ✅ Verdadeira

No Simples Nacional, a fiscalização de tributos municipais é exercida de forma compartilhada. O art. 33 da LC 123/2006 assim estabelece, conforme o bloco canônico:

Art. 33LC-123-2006

Art. 33 — "A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município."

Portanto, há compartilhamento entre União, Estados e Municípios na fiscalização.

4ª Afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que a fiscalização do ITBI é de competência exclusiva dos Estados quando o imóvel for rural. Isso é incorreto: o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é tributo de competência municipal, conforme art. 156, II, da CF/88, independentemente de o imóvel ser urbano ou rural. A competência é sempre do município da situação do bem.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência: V, F, F, V. Erra ao considerar a 2ª afirmativa falsa (pois é verdadeira) e a 4ª verdadeira (pois é falsa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência: F, F, F, F. Erra ao considerar todas falsas, quando na verdade as três primeiras são verdadeiras.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência: V, V, V, F. Corresponde exatamente à análise das afirmativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência: F, V, V, V. Erra ao considerar a 1ª afirmativa falsa (é verdadeira) e a 4ª verdadeira (é falsa).

PEGA ESSA DICA!

Para questões envolvendo fiscalização, lembre-se de que o livre acesso a estabelecimentos decorre do poder geral de fiscalização (CTN, art. 195), e não do art. 196. Já o ITBI é sempre municipal, e o ITR pode ser municipalizado por convênio. No Simples, a fiscalização é compartilhada (art. 33 LC 123).

Gabarito: letra C.

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