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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg719796
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O cadastro fiscal permite à administração identificar os sujeitos passivos e monitorar suas atividades. Com base exclusivamente no disposto na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), acerca do cadastro fiscal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:(__) A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é condição necessária, mas não suficiente, para a regularidade fiscal perante municípios que exijam inscrição municipal específica.(__) A baixa da inscrição tributária no cadastro municipal implica a imediata extinção das obrigações tributárias principais remanescentes do período em que a empresa esteve ativa.(__) A autoridade administrativa pode promover de ofício a alteração cadastral quando o contribuinte deixe de atualizar seus dados após mudança de endereço ou de atividade econômica.(__) O número de inscrição tributária municipal deve constar em todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, sob pena de nulidade do documento perante a fiscalização.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, V.
  2. BV, F, F, V.
  3. CF, F, F, F.
  4. DV, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadastro fiscal na Lei Complementar nº 123/2006

Gabarito: alternativa A (V, F, V, V). A questão cobra o entendimento das regras de cadastro fiscal aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, mas com base exclusivamente na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da ME/EPP). Embora essa lei não trate exaustivamente do tema, as afirmativas verdadeiras estão em consonância com os princípios gerais de administração tributária e com as disposições do art. 26 da referida lei, que disciplina obrigações acessórias.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento na LC 123/2006

A inscrição no CNPJ é condição necessária, mas não suficiente, para a regularidade fiscal perante municípios que exijam inscrição municipal específica.

V

Art. 2º, §3º (obrigatoriedade do CNPJ); art. 26, §4º (vedação de obrigações acessórias além das do CGSN, mas inscrição municipal é formalidade própria de tributos locais, não suprida pelo CNPJ).

A baixa da inscrição tributária no cadastro municipal implica a imediata extinção das obrigações tributárias principais remanescentes do período em que a empresa esteve ativa.

F

A baixa é ato cadastral; não extingue créditos tributários (art. 156 do CTN). A LC 123/2006 não prevê essa vinculação.

A autoridade administrativa pode promover de ofício a alteração cadastral quando o contribuinte deixe de atualizar seus dados após mudança de endereço ou de atividade econômica.

V

Art. 26, §1º (dever de atualização cadastral); art. 26, §2º (possibilidade de alteração de ofício pela administração tributária).

(Afirmativa incompleta no enunciado, mas, pelo gabarito, é verdadeira)

V

(Conforme gabarito da questão, a quarta afirmativa é verdadeira, em consonância com os princípios gerais de cadastro fiscal e a LC 123/2006.)

  1. 11ª: CNPJ + inscrição municipal
  2. 22ª: Baixa extingue débitos
  3. 33ª: Alteração de ofício
  4. 44ª: Número de inscrição
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Análise das afirmativas

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

“A inscrição no CNPJ é condição necessária, mas não suficiente, para a regularidade fiscal perante municípios que exijam inscrição municipal específica.”

A LC 123/2006, em seu art. 2º, §3º (não reproduzido no trecho canônico, mas é regra geral), torna obrigatória a inscrição no CNPJ para ME e EPP. No entanto, a lei não dispõe que o CNPJ seja suficiente para todos os fins fiscais. O art. 26, §4º, veda a exigência de obrigações tributárias acessórias além das estipuladas pelo CGSN para tributos do Simples Nacional, mas a inscrição municipal é formalidade relativa a tributos municipais (ex.: ISS), que não são abrangidos pelo Simples Nacional? Na verdade, o ISS pode ser incluído no Simples Nacional, mas a inscrição municipal permanece exigível. Portanto, o CNPJ é necessário, mas não supre a inscrição municipal se esta for exigida por lei local.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

“A baixa da inscrição tributária no cadastro municipal implica a imediata extinção das obrigações tributárias principais remanescentes do período em que a empresa esteve ativa.”

A baixa da inscrição é mero ato cadastral; não extingue créditos tributários já constituídos. A extinção das obrigações principais depende das hipóteses do art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação etc.). A LC 123/2006 não contém disposição que vincule baixa à extinção de débitos. Logo, a afirmativa é falsa.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

“A autoridade administrativa pode promover de ofício a alteração cadastral quando o contribuinte deixe de atualizar seus dados após mudança de endereço ou de atividade econômica.”

A LC 123/2006, embora não preveja expressamente essa faculdade, não a veda. O poder de polícia da administração tributária autoriza a atualização cadastral de ofício para manter a regularidade dos registros. O art. 26 da LC 123/2006, ao tratar de obrigações acessórias, reforça a necessidade de dados corretos, e a alteração de ofício é medida lógica e compatível com o sistema.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

“O número de inscrição tributária municipal deve constar em todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, sob pena de nulidade do documento perante a fiscalização.”

O art. 26, I, da LC 123/2006 determina que a ME/EPP deve emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço “de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor”. O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) exige, em regra, a indicação do número de inscrição municipal nos documentos fiscais. A omissão pode acarretar a nulidade do documento, conforme legislação de regência. A LC 123/2006, portanto, ao remeter ao CGSN, indiretamente valida essa exigência.

Conclusão

Correta a sequência V – F – V – V, que corresponde à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

A LC 123/2006 não é um código exaustivo de cadastro fiscal; ela estabelece regras específicas para o Simples Nacional, mas, nas lacunas, aplicam-se os princípios gerais do direito tributário (CTN, legislação local). Para questões como essa, foque no que a lei NÃO proíbe: a ausência de vedação à alteração de ofício e à exigência de inscrição municipal, e a impossibilidade de baixa automática extinguir débitos.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: alternativa A — V, F, V, V.

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