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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2026

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg719800
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O processo administrativo resolve litígios fiscais. Com base exclusivamente no disposto no Artigo 151 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:(__) As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.(__) A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a autuação do contribuinte por novos fatos geradores ocorridos durante o processo.(__) O depósito do montante integral do crédito tributário suspende a sua exigibilidade independentemente do ajuizamento de ação judicial.(__) A moratória concedida em caráter individual suspende a exigibilidade do crédito apenas para o contribuinte beneficiado pela lei municipal.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, F, F.
  2. BV, F, F, V.
  3. CV, F, V, V.
  4. DV, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (Art. 151 CTN)

Gabarito: C (V, F, V, V). O art. 151 do CTN enumera taxativamente as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. A única afirmação falsa é a segunda, pois a suspensão não impede a constituição de novos créditos por fatos geradores supervenientes. A literalidade da lei, especialmente os incisos II e III, sustenta as verdadeiras.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória II — o depósito do seu montante integral III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial VI — o parcelamento Parágrafo único — O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Afirmativa

V/F

Fundamento Legal (Art. 151 CTN)

Explicação

1. Reclamações e recursos suspendem a exigibilidade

V

Inciso III

A lei é categórica: a mera interposição nos termos legais já produz o efeito suspensivo, sem exigir condição adicional.

2. Suspensão impede autuação por novos fatos geradores

F

Parágrafo único

A suspensão não cria "escudo" contra futuras exações; a administração deve continuar constituindo novos créditos para evitar a decadência.

3. Depósito integral suspende independentemente de ação judicial

V

Inciso II

O depósito, por si só, gera o efeito suspensivo, sem condicionantes ao ajuizamento de ação.

4. Moratória individual suspende apenas para o beneficiário

V

Inciso I

A moratória concedida em caráter individual (lei municipal) suspende a exigibilidade apenas para o contribuinte beneficiado.

Item 1 — ✅ Verdadeira

O inciso III do art. 151 é categórico: "as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo" suspendem a exigibilidade. A lei não exige qualquer outra condição; a mera interposição nos termos legais já produz o efeito suspensivo.

Item 2 — ❌ Falsa

A suspensão da exigibilidade não impede a autuação do contribuinte por novos fatos geradores ocorridos durante o processo. O parágrafo único do art. 151 reforça que a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, e a constituição de novos créditos (lançamento) é atividade vinculada e obrigatória da administração, que prossegue para prevenir a decadência. A suspensão apenas obsta a cobrança do crédito já suspenso, não cria um „escudo“ contra futuras exações.

Item 3 — ✅ Verdadeira

O inciso II do art. 151 estabelece que "o depósito do seu montante integral" suspende a exigibilidade. Não há qualquer condicionante ao ajuizamento de ação judicial. O depósito, por si só, já gera o efeito suspensivo, independentemente de litígio judicial.

Item 4 — ✅ Verdadeira

A moratória (inciso I) suspende a exigibilidade. Quando concedida em caráter individual (por lei específica ou ato administrativo autorizado), o benefício é personalíssimo: apenas o contribuinte contemplado tem o crédito suspenso. A menção à „lei municipal“ no enunciado é meramente exemplificativa – poderia ser lei de qualquer ente federativo. O que importa é que a moratória individual não se estende a terceiros.

NÃO CAIA NESSA!

A segunda afirmativa é a grande armadilha. O candidato pode pensar que a suspensão „paralisa“ a fiscalização, mas ela apenas impede a cobrança daquele crédito específico. Novos fatos geradores continuam sendo lançados normalmente. Lembre-se: o art. 151 é interpretado literalmente (art. 111, I, CTN) e não se amplia para „inéditos efeitos“.


Alternativa A — ❌ Incorreta (F, F, F, F)

Afirma que todos os itens são falsos. Erro: os itens 1, 3 e 4 são verdadeiros, conforme demonstrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V, F, F, V)

Erro no item 3: considera falso o depósito integral como causa de suspensão independente de ação judicial, contrariando o inciso II do art. 151.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, F, V, V, em perfeita consonância com o art. 151 do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V, V, V, V)

Erro no item 2, que é falso. A suspensão não impede a autuação por novos fatos geradores.


PEGA ESSA DICA!

Decore as seis hipóteses do art. 151 usando o mnemônico MOR-DE-REC-LIM-PAR (Moratória, Depósito integral, Reclamações/Recursos, Liminares, Parcelamento). E não esqueça: a interpretação é literal (art. 111, I, CTN) – nada de inferir efeitos não previstos.

Conclusão: A sequência correta é V, F, V, V, correspondente à alternativa C.

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