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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg719804
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A desoneração tributária ocorre por vias constitucionais ou legais. Com base exclusivamente no Artigo 176 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), analise as afirmativas a seguir:I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão.II. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares a ela.III. A isenção não se estende às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário, nos termos do Artigo 177 do CTN.IV. A imunidade tributária pode ser revogada por lei ordinária municipal caso o beneficiário deixe de cumprir obrigações acessórias.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
  1. AI, II e III.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI e III.
  4. DII, III e IV.
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GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Isenção e Imunidade (Art. 176 CTN)

Gabarito: letra A. Estão corretas as afirmativas I, II e III, pois reproduzem o teor do art. 176 e seu parágrafo único, e do art. 177, todos do CTN. A afirmativa IV é incorreta, pois a imunidade tributária é uma limitação constitucional que não pode ser revogada por lei ordinária municipal nem por descumprimento de obrigações acessórias.

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal

Correção

I

A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão.

Art. 176, caput, CTN

✅ Correta

II

A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares a ela.

Art. 176, parágrafo único, CTN

✅ Correta

III

A isenção não se estende às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário, nos termos do Artigo 177 do CTN.

Art. 177, I, CTN

✅ Correta

IV

A imunidade tributária pode ser revogada por lei ordinária municipal caso o beneficiário deixe de cumprir obrigações acessórias.

Art. 150, CF/88 (imunidade é limitação constitucional, não revogável por lei ordinária)

❌ Incorreta

Item I — ✅ Correto

O art. 176 do CTN estabelece que a isenção, mesmo quando prevista em contrato, depende de lei que especifique as condições e requisitos. Transcreve-se:

Art. 176CTN

Art. 176 — "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."

Portanto, o item I está correto ao afirmar que a isenção é sempre decorrente de lei.

Item II — ✅ Correto

O parágrafo único do art. 176 permite a restrição territorial da isenção, desde que em função de condições peculiares à região. Veja:

Art. 176CTN

"A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."

Logo, o item II está correto.

Item III — ✅ Correto

O art. 177 do CTN dispõe que a isenção não se estende a taxas e contribuições de melhoria, salvo disposição legal em contrário. Confira:

Art. 177CTN

"Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I — às taxas e às contribuições de melhoria;

II — aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão."

Assim, o item III está correto, pois remete ao art. 177 e afirma a não extensão, salvo lei em contrário.

Item IV — ❌ Incorreto

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 150 da CF/88. Ela não pode ser revogada por lei ordinária municipal, pois é matéria reservada à Constituição. O descumprimento de obrigações acessórias não acarreta a perda da imunidade; a perda ocorre apenas se a entidade deixar de cumprir os requisitos constitucionais (ex.: art. 14 CTN para entidades beneficentes). Portanto, o item IV é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde imunidade com isenção. Enquanto a isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, a imunidade é uma vedação constitucional ao poder de tributar, que não pode ser suprimida por lei ordinária. Além disso, obrigações acessórias não são causa de revogação de imunidade. Fique atento a essa troca de conceitos.

Conclusão: Corretas apenas I, II e III → alternativa A é o gabarito.

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