Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg719804
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A desoneração tributária ocorre por vias constitucionais ou legais. Com base exclusivamente no Artigo 176 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), analise as afirmativas a seguir:I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão.II. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares a ela.III. A isenção não se estende às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário, nos termos do Artigo 177 do CTN.IV. A imunidade tributária pode ser revogada por lei ordinária municipal caso o beneficiário deixe de cumprir obrigações acessórias.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
AI, II e III.
BI, II, III e IV.
CI e III.
DII, III e IV.
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GabaritoA — I, II e III.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Isenção e Imunidade (Art. 176 CTN)
Gabarito: letra A. Estão corretas as afirmativas I, II e III, pois reproduzem o teor do art. 176 e seu parágrafo único, e do art. 177, todos do CTN. A afirmativa IV é incorreta, pois a imunidade tributária é uma limitação constitucional que não pode ser revogada por lei ordinária municipal nem por descumprimento de obrigações acessórias.
Afirmativa
Conteúdo
Base Legal
Correção
I
A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão.
Art. 176, caput, CTN
✅ Correta
II
A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares a ela.
Art. 176, parágrafo único, CTN
✅ Correta
III
A isenção não se estende às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário, nos termos do Artigo 177 do CTN.
Art. 177, I, CTN
✅ Correta
IV
A imunidade tributária pode ser revogada por lei ordinária municipal caso o beneficiário deixe de cumprir obrigações acessórias.
Art. 150, CF/88 (imunidade é limitação constitucional, não revogável por lei ordinária)
❌ Incorreta
Item I — ✅ Correto
O art. 176 do CTN estabelece que a isenção, mesmo quando prevista em contrato, depende de lei que especifique as condições e requisitos. Transcreve-se:
Art. 176CTN
Art. 176 — "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."
Portanto, o item I está correto ao afirmar que a isenção é sempre decorrente de lei.
Item II — ✅ Correto
O parágrafo único do art. 176 permite a restrição territorial da isenção, desde que em função de condições peculiares à região. Veja:
Art. 176CTN
"A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."
Logo, o item II está correto.
Item III — ✅ Correto
O art. 177 do CTN dispõe que a isenção não se estende a taxas e contribuições de melhoria, salvo disposição legal em contrário. Confira:
Art. 177CTN
"Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I — às taxas e às contribuições de melhoria;
II — aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão."
Assim, o item III está correto, pois remete ao art. 177 e afirma a não extensão, salvo lei em contrário.
Item IV — ❌ Incorreto
A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 150 da CF/88. Ela não pode ser revogada por lei ordinária municipal, pois é matéria reservada à Constituição. O descumprimento de obrigações acessórias não acarreta a perda da imunidade; a perda ocorre apenas se a entidade deixar de cumprir os requisitos constitucionais (ex.: art. 14 CTN para entidades beneficentes). Portanto, o item IV é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde imunidade com isenção. Enquanto a isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, a imunidade é uma vedação constitucional ao poder de tributar, que não pode ser suprimida por lei ordinária. Além disso, obrigações acessórias não são causa de revogação de imunidade. Fique atento a essa troca de conceitos.
Conclusão: Corretas apenas I, II e III → alternativa A é o gabarito.