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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg719805
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A estrutura tributária distribui a competência entre os entes. Com base exclusivamente no disposto no Artigo 156 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), assinale a alternativa correta sobre a competência tributária dos Municípios.
  1. ACompete aos Municípios instituir o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos de residentes no município.
  2. BCompete aos Municípios instituir o imposto sobre a propriedade territorial rural, cuja alíquota mínima é fixada por decreto do prefeito local.
  3. CCompete aos Municípios instituir impostos sobre a produção industrial de bens de consumo duráveis realizados dentro do seu território geográfico.
  4. DCompete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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GabaritoD — Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária dos Municípios (Art. 156 CF/88)

Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 156, III, da Constituição Federal, os Municípios podem instituir ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), com a ressalva de que os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertencem à competência estadual (ICMS, Art. 155, II). Assim, a alternativa D reproduz fielmente o texto constitucional.

A questão exige o conhecimento literal do Art. 156 da CF/88, que enumera os impostos municipais. A banca testa a distinção entre as competências tributárias dos entes, especialmente a fronteira entre ISS e ICMS. Vamos analisar cada alternativa:


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) compete aos Municípios. Na verdade, o ITCMD é de competência estadual, conforme o Art. 155, I, da CF/88:

Art. 155CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

A banca troca a competência: o tributo é estadual, não municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) é municipal e que sua alíquota mínima é fixada por decreto do prefeito. O ITR é imposto federal (Art. 153, VI, CF/88). A fixação de alíquotas mínimas é por ato do Senado Federal (Art. 153, §4º, I, CF/88), não por decreto municipal. Duplo erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui aos Municípios o imposto sobre produção industrial (IPI). O IPI é de competência da União (Art. 153, IV, CF/88). A produção industrial de bens de consumo não é fato gerador de imposto municipal algum.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o Art. 156, III, da CF/88:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

O Art. 155, II, por sua vez, abrange os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Logo, o ISS municipal incide sobre os demais serviços, com a exclusão expressa desses. A alternativa está correta e em total conformidade com a literalidade constitucional.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências tributárias, especialmente a fronteira entre ISS (municipal) e ICMS (estadual). A alternativa D exige que o aluno lembre da exceção "exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação", que é a chave para acertar. Memorize: o ISS abrange todos os serviços, exceto os tributados pelo ICMS.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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