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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg719806
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A competência tributária consiste no poder de instituir tributos. Com base exclusivamente na redação atual do Artigo 7º da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta quanto à delegação da competência tributária.
  1. AA competência tributária pode ser alterada mediante convênio entre municípios limítrofes, permitindo que um arrecade tributos devidos ao outro em áreas conurbadas.
  2. BA competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis e atos administrativos.
  3. COs entes podem delegar a competência para criar tributos a autarquias, desde que estas possuam autonomia financeira e administrativa plena para a gestão.
  4. DA falta de exercício da competência tributária por um ente federado permite que outro ente a exerça de forma supletiva para evitar a perda de receita.
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GabaritoB — A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis e atos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – Delegação (Art. 7º CTN)

Gabarito: letra B. O art. 7º do CTN estabelece que a competência tributária é indelegável, admitindo‑se apenas a delegação das funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis e atos administrativos a outra pessoa jurídica de direito público. As demais alternativas incorrem em erros como confundir delegação da capacidade tributária ativa com alteração da competência ou permitir a criação de tributos por delegação.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

Alternativa

Afirmação sobre delegação da competência tributária

Correta?

Fundamento (Art. 7º CTN)

A

A competência pode ser alterada por convênio entre municípios limítrofes.

A competência é indelegável; não se altera por convênio.

B

A competência é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis e atos administrativos.

Reproduz o caput do art. 7º.

C

A competência para criar tributos pode ser delegada a autarquias com autonomia plena.

Delegação limita-se a funções administrativas; não abrange instituir tributos.

D

A falta de exercício da competência permite que outro ente a exerça supletivamente.

A competência é incaducável e irrenunciável; não há exercício supletivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência pode ser alterada por convênio entre municípios. O CTN não prevê essa possibilidade. A competência é indelegável e sua titularidade não se transfere por acordo entre entes. O que pode ser delegado são as funções administrativas (arrecadar/fiscalizar), não a própria competência legislativa. A alternativa confunde institutos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do caput do art. 7º: a competência tributária é indelegável, exceto para as funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis e atos administrativos em matéria tributária. A redação é fiel ao dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende delegar a competência para criar tributos a autarquias. O art. 7º é taxativo: o que se delega são funções (arrecadar, fiscalizar, executar), e não o poder de instituir tributos, que é privativo do ente político. Além disso, a delegação deve ser feita a outra pessoa jurídica de direito público, mas mesmo assim não abrange a criação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inércia do ente (não instituir o tributo) não transfere sua competência a outro. A competência é incaducável e irrenunciável (características doutrinárias). Não há "exercício supletivo" por outro ente. O art. 7º não contempla essa hipótese.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre‑se da distinção: competência tributária (poder de instituir) é indelegável; capacidade tributária ativa (poder de arrecadar/fiscalizar) é delegável a outra pessoa jurídica de direito público.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra B.

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