Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg719806
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A competência tributária consiste no poder de instituir tributos. Com base exclusivamente na redação atual do Artigo 7º da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta quanto à delegação da competência tributária.
AA competência tributária pode ser alterada mediante convênio entre municípios limítrofes, permitindo que um arrecade tributos devidos ao outro em áreas conurbadas.
BA competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis e atos administrativos.
COs entes podem delegar a competência para criar tributos a autarquias, desde que estas possuam autonomia financeira e administrativa plena para a gestão.
DA falta de exercício da competência tributária por um ente federado permite que outro ente a exerça de forma supletiva para evitar a perda de receita.
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GabaritoB — A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis e atos administrativos.
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Competência Tributária – Delegação (Art. 7º CTN)
Gabarito: letra B. O art. 7º do CTN estabelece que a competência tributária é indelegável, admitindo‑se apenas a delegação das funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis e atos administrativos a outra pessoa jurídica de direito público. As demais alternativas incorrem em erros como confundir delegação da capacidade tributária ativa com alteração da competência ou permitir a criação de tributos por delegação.
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
Alternativa
Afirmação sobre delegação da competência tributária
Correta?
Fundamento (Art. 7º CTN)
A
A competência pode ser alterada por convênio entre municípios limítrofes.
❌
A competência é indelegável; não se altera por convênio.
B
A competência é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis e atos administrativos.
✅
Reproduz o caput do art. 7º.
C
A competência para criar tributos pode ser delegada a autarquias com autonomia plena.
❌
Delegação limita-se a funções administrativas; não abrange instituir tributos.
D
A falta de exercício da competência permite que outro ente a exerça supletivamente.
❌
A competência é incaducável e irrenunciável; não há exercício supletivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência pode ser alterada por convênio entre municípios. O CTN não prevê essa possibilidade. A competência é indelegável e sua titularidade não se transfere por acordo entre entes. O que pode ser delegado são as funções administrativas (arrecadar/fiscalizar), não a própria competência legislativa. A alternativa confunde institutos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do caput do art. 7º: a competência tributária é indelegável, exceto para as funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis e atos administrativos em matéria tributária. A redação é fiel ao dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende delegar a competência para criar tributos a autarquias. O art. 7º é taxativo: o que se delega são funções (arrecadar, fiscalizar, executar), e não o poder de instituir tributos, que é privativo do ente político. Além disso, a delegação deve ser feita a outra pessoa jurídica de direito público, mas mesmo assim não abrange a criação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inércia do ente (não instituir o tributo) não transfere sua competência a outro. A competência é incaducável e irrenunciável (características doutrinárias). Não há "exercício supletivo" por outro ente. O art. 7º não contempla essa hipótese.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre‑se da distinção: competência tributária (poder de instituir) é indelegável; capacidade tributária ativa (poder de arrecadar/fiscalizar) é delegável a outra pessoa jurídica de direito público.