Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2026
- Código
- qg719808
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Serraria - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI e IV.
- BI e III.
- CII e IV.
- DI, II e III.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas I e III estão corretas, pois reproduzem as hipóteses de interpretação literal previstas no art. 111 do CTN. As afirmativas II e IV contrariam o dispositivo, uma vez que a isenção exige interpretação literal (não extensiva) e a definição do alcance de princípios constitucionais tributários não se insere no rol do art. 111.
O art. 111 do Código Tributário Nacional estabelece que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre três hipóteses específicas. Vejamos o texto literal:
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre I — suspensão ou exclusão do crédito tributário II — outorga de isenção III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
A banca cobra o conhecimento desse rol taxativo e a impossibilidade de se aplicar interpretação extensiva às matérias nele elencadas.
Afirmativa | Conteúdo | Interpretação segundo Art. 111 CTN | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Suspensão ou exclusão do crédito tributário | Literal (inciso I) | ✅ |
II | Outorga de isenção | Literal (inciso II) — não extensiva | ❌ |
III | Dispensa de obrigações tributárias acessórias | Literal (inciso III) | ✅ |
IV | Definição do alcance de princípios constitucionais tributários | Não se enquadra no rol do art. 111 | ❌ |
O inciso I do art. 111 determina a interpretação literal da legislação que trate de suspensão ou exclusão do crédito tributário. Afirmativa correta.
A outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, conforme o inciso II do art. 111. Não há previsão de interpretação extensiva com base em justiça social. A banca cria um distrator que foge à literalidade do dispositivo.
O inciso III do art. 111 expressamente determina a interpretação literal para a legislação que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Afirmativa correta.
O art. 111 não inclui a definição do alcance de princípios constitucionais tributários. Essa matéria é regida por outros dispositivos (art. 108, II, e art. 110 do CTN), mas não se submete à regra de interpretação literal do art. 111. Além disso, princípios constitucionais costumam ser interpretados de forma sistemática, não literal.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa B.
Decore o rol do art. 111: (I) suspensão ou exclusão do crédito; (II) outorga de isenção; (III) dispensa de obrigações acessórias. Qualquer outra hipótese foge à literalidade obrigatória. Na dúvida, lembre-se: a exceção (isenção) não admite interpretação extensiva.
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