Art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: letra C. A lacuna do Art. 27 do CTB é preenchida por "equipamentos de uso obrigatório", conforme redação literal do dispositivo: o condutor deve verificar a existência e boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório antes de circular. Essa é a previsão expressa do artigo, que se complementa com o Art. 105 (rol de equipamentos obrigatórios).
A questão exige conhecimento seco da letra da lei, sem margem para interpretação. Veja o erro de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Dispositivos de entretenimento" não são mencionados no Art. 27 nem constituem exigência de verificação obrigatória. O CTB não impõe ao condutor checar itens de entretenimento antes de circular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Itens de personalização" são opcionais e não fazem parte da verificação prévia determinada pelo Art. 27. A lei exige apenas equipamentos obrigatórios, não personalizações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expressão "equipamentos de uso obrigatório" é a que consta no Art. 27 do CTB. O condutor deve verificar existência e boas condições de funcionamento desses equipamentos, além do combustível. É o dispositivo literal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Acessórios de conveniência", como ar-condicionado ou som, não são obrigatórios e não fazem parte da checagem exigida pelo Art. 27.
Gabarito: letra C.