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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg719902
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista (Todos os Cargos
Em uma via de mão dupla com fluxo intenso, um veículo pesado (categoria C) precisa ultrapassar um caminhão mais lento. O condutor avalia retrovisores, distância, velocidade relativa e a sinalização existente, pois uma manobra mal calculada pode gerar colisão frontal.Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 29, incisos IX e X), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA ultrapassagem poderá ser efetuada pelo lado direito quando o condutor entender que o veículo à frente desenvolve velocidade inferior, ainda que não haja previsão específica no Código para tal situação.
  2. BA ultrapassagem deve ser realizada pelo lado esquerdo da via, admitindo-se exceção quando o veículo à frente estiver sinalizando intenção de entrar à esquerda, observadas as normas de circulação e a sinalização regulamentar.
  3. CA ultrapassagem poderá ser realizada pelo lado esquerdo ou direito, conforme avaliação do condutor quanto ao espaço disponível, desde que não haja sinalização proibitiva no trecho da via.
  4. DA ultrapassagem em via de mão dupla pode ocorrer independentemente da verificação de veículos que trafeguem atrás, desde que o condutor mantenha velocidade compatível e distância lateral adequada.
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GabaritoB — A ultrapassagem deve ser realizada pelo lado esquerdo da via, admitindo-se exceção quando o veículo à frente estiver sinalizando intenção de entrar à esquerda, observadas as normas de circulação e a sinalização regulamentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regras de ultrapassagem no CTB (Art. 29, IX e X)

Gabarito: letra B. A regra geral do Código de Trânsito Brasileiro é que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, com a única exceção quando o veículo da frente sinaliza intenção de entrar à esquerda (Art. 29, IX). A alternativa B reproduz exatamente esse comando, acrescentando a observância das normas de circulação e sinalização.

O Art. 29, IX dispõe:

Art. 29, IXCTB

Art. 29, IX — "a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda"

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo e a única exceção prevista. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Regra de ultrapassagem (Art. 29, IX e X, CTB)

Exceção prevista

Observância de sinalização/normas

Correção

A

Pelo lado direito, se veículo à frente for lento

Não há previsão legal para essa exceção

Não menciona

❌ Incorreta

B

Pela esquerda

Quando veículo da frente sinaliza entrada à esquerda

Sim

✅ Correta

C

Pela esquerda ou direita, a critério do condutor

Nenhuma (escolha discricionária)

Apenas sinalização proibitiva

❌ Incorreta

D

Em via de mão dupla, independente de verificar tráfego atrás

Nenhuma

Não menciona

❌ Incorreta

Ultrapassagem (Art. 29, IX)
  • 1Regra geral
    • Pela esquerda
    • Obedecer sinalização
  • 2Exceção
    • Veículo sinaliza entrar à esquerda
    • Pela direita
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ultrapassagem poderá ser efetuada pelo lado direito quando o condutor entender que o veículo à frente é mais lento, ainda que sem previsão específica. Isso contraria frontalmente o art. 29, IX, que determina a ultrapassagem pela esquerda como regra, e a única exceção é o caso de sinalização de entrada à esquerda — não a mera percepção de baixa velocidade. A ultrapassagem pela direita é proibida (infração grave, art. 199, I, do CTB).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a regra: ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, admitindo-se exceção apenas quando o veículo da frente sinaliza intenção de entrar à esquerda, observadas as normas de circulação e sinalização. É a transcrição fiel do Art. 29, IX.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ultrapassagem poderá ser realizada pela esquerda ou pela direita, conforme avaliação do condutor sobre o espaço disponível, desde que não haja sinalização proibitiva. Isso ignora a regra legal de que a ultrapassagem deve ser sempre pela esquerda, salvo a exceção do inciso IX. A escolha não é discricionária; o lado direito só é permitido nas hipóteses de transposição de faixas (Art. 29, §1º) ou conversão à direita, jamais para ultrapassagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ultrapassagem em via de mão dupla pode ocorrer independentemente da verificação de veículos que trafeguem atrás, desde que mantenha velocidade compatível e distância lateral. O Art. 29, X exige que o condutor, antes de ultrapassar, certifique-se de que:

(a) nenhum veículo que transite no mesmo sentido já tenha iniciado manobra de ultrapassagem; (b) quem o precede não tenha sinalizado o propósito de ultrapassar; (c) a faixa à esquerda esteja livre em distância que permita a manobra sem risco.

Ignorar a verificação dos veículos atrás (que podem estar ultrapassando) é negligência grave e viola o dever de cautela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (sempre pela esquerda) e a falsa ideia de que a ultrapassagem pela direita é permitida quando o veículo da frente é lento (alternativa A) ou que o condutor pode escolher o lado (C). A única exceção verdadeira é o veículo sinalizando entrada à esquerda. Memorize o texto exato do Art. 29, IX, pois é literal.

Gabarito: letra B

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