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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg719903
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista (Todos os Cargos
Em fiscalização de rotina, um motorista de ônibus escolar apresenta habilitação regular, mas informa que esqueceu o documento do veículo. A gestão da frota argumenta que o licenciamento está em dia e que o sistema do órgão pode confirmar a situação do veículo. O agente, por sua vez, relata que no ponto da abordagem não há certeza de consulta ao sistema no momento. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 232), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AConduzir veículo sem documentos de porte obrigatório é infração grave, com multa e suspensão imediata do direito de dirigir.
  2. BConduzir veículo sem documentos de porte obrigatório é infração administrativa sem multa, desde que o veículo esteja licenciado.
  3. CConduzir veículo sem documentos de porte obrigatório é infração média, com multa e remoção do veículo ao depósito.
  4. DConduzir veículo sem documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa e retenção do veículo até apresentação do documento.
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GabaritoD — Conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa e retenção do veículo até apresentação do documento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 232 do CTB – Infração por falta de documentos do veículo

Gabarito: letra D. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (ex.: CRLV) é infração leve, punida com multa e retenção do veículo até a apresentação do documento – exatamente o teor literal do art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 232CTB

Art. 232 – "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento."

A banca testa o conhecimento literal da classificação e das penalidades. O motorista estava com a habilitação regular, mas sem o documento do veículo. A infração do art. 232 independe de o licenciamento estar em dia – o porte do documento é a conduta tipificada. Não se aplica a dispensa do art. 159, §1º-A, que é exclusiva para o documento de habilitação quando há acesso ao sistema. Para o documento do veículo, a regra continua exigindo o porte físico (ou digital, se disponível no momento da fiscalização, mas o enunciado diz que não havia certeza de consulta).

Alternativa

Classificação da Infração

Penalidade

Medida Administrativa

Correta?

A

Grave

Multa e suspensão imediata do direito de dirigir

B

Sem multa (desde que o veículo esteja licenciado)

C

Média

Multa

Remoção do veículo ao depósito

D

Leve

Multa

Retenção do veículo até apresentação do documento

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é grave e que acarreta suspensão imediata do direito de dirigir. O art. 232 classifica como leve e não prevê suspensão. A suspensão é sanção de infrações mais graves (ex.: art. 165, embriaguez ao volante).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é infração sem multa, desde que o veículo esteja licenciado. O art. 232 prevê multa expressamente, e o fato de o veículo estar licenciado não afasta a infração pela ausência do documento de porte obrigatório. O porte do CRLV é dever autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a infração como média e a medida administrativa como remoção do veículo ao depósito. A infração é leve, e a medida é retenção (o veículo fica retido no local até a apresentação do documento, não removido). Remoção ocorre em infrações como estacionamento irregular (art. 181).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente o art. 232: infração leve, penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento. Não há suspensão, nem remoção, nem classificação diversa.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a tabela de gravidade das infrações mais cobradas: leve (art. 232), média (ex.: art. 218), grave (ex.: art. 203) e gravíssima (ex.: art. 165). O art. 232 é o único que trata de "documentos de porte obrigatório" com infração leve. Nas questões de trânsito, o primeiro passo é sempre conferir a classificação exata no CTB – a banca adora trocar "leve" por "média" ou "grave".

Gabarito: letra D.

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