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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg719914
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista (Todos os Cargos
Um motorista da frota municipal é designado para conduzir veículo em situação urgente, mas está com dúvida sobre enquadramento de infrações ligadas à habilitação e suas consequências administrativas. A chefia reforça que, em fiscalização, o agente pode aplicar medidas como retenção do veículo e exigir condutor habilitado. Para evitar erro operacional, a equipe revisa os dispositivos legais que tratam de dirigir sem habilitação e dirigir com categoria incompatível. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 162), classifique os itens em verdadeiro (V) ou falso (F):(__) Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.(__) Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou com suspensão do direito de dirigir é conduta prevista no Art. 162 e gera penalidades e medidas administrativas no CTB.(__) Dirigir com categoria diferente da exigida para o veículo é conduta prevista no Art. 162 e tem enquadramento próprio no CTB.(__) O Art. 162 prevê que a penalidade para qualquer hipótese de habilitação irregular é apenas advertência por escrito, sem medida administrativa.Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, V, F.
  2. BF, V, V, V.
  3. CV, V, F, F.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito no Art. 162 do CTB

Gabarito: A (V, V, V, F). A sequência correta é Verdadeiro para os três primeiros itens e Falso para o último. O art. 162 do CTB prevê, para todas as condutas ali descritas, infração gravíssima com multa e medidas administrativas (retenção/recolhimento), jamais advertência por escrito. A literalidade da lei é clara e não admite exceção: todos os incisos preveem multa e medidas administrativas.

A questão exige conhecimento literal do art. 162 da Lei nº 9.503/1997 (CTB), em sua redação atual. A prova testa a distinção entre as condutas e a correta classificação das penalidades e medidas administrativas, sem confundir com o instituto da advertência (que é penalidade prevista no art. 267 do CTB para infrações leves ou médias).

Item

Conduta (Art. 162 CTB)

Classificação da Infração

Penalidade

Medida Administrativa

V/F

1

Dirigir sem possuir CNH, Permissão ou ACC

Gravíssima

Multa (3x)

Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

V

2

Dirigir com CNH, Permissão ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir

Gravíssima

Multa (3x)

Recolhimento do documento e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

V

3

Dirigir com categoria diferente da exigida para o veículo

Gravíssima

Multa (3x)

Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

V

4

Qualquer conduta do Art. 162 ser punida com advertência por escrito

F

Item 1 — ✅ Verdadeiro

"Dirigir sem possuir CNH é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado." A redação atual do art. 162, I, estabelece:

Art. 162, ICTB

Art. 162, I — "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."

Portanto, o item está correto: infração gravíssima, multa (três vezes) e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Item 2 — ✅ Verdadeiro

"Dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir é conduta prevista no Art. 162 e gera penalidades e medidas administrativas no CTB." O art. 162, II, prevê:

Art. 162, IICTB

Art. 162, II — "com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."

A conduta está prevista, gera penalidade (multa) e medidas administrativas (recolhimento e retenção). Item verdadeiro.

Item 3 — ✅ Verdadeiro

"Dirigir com categoria diferente da exigida para o veículo é conduta prevista no Art. 162 e tem enquadramento próprio no CTB." O art. 162, III, estabelece:

Art. 162, IIICTB

Art. 162, III — "com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."

Portanto, é conduta prevista com enquadramento próprio (inciso específico). Item verdadeiro.

Item 4 — ❌ Falso

"O Art. 162 prevê que a penalidade para qualquer hipótese de habilitação irregular é apenas advertência por escrito, sem medida administrativa." Isso é completamente falso. Todos os incisos do art. 162 preveem multa (e não advertência) e medidas administrativas (retenção, recolhimento, apreensão). A advertência por escrito é penalidade prevista no art. 267 do CTB, aplicável apenas a infrações leves ou médias, quando o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. As infrações do art. 162 são todas gravíssimas, portanto a advertência não se aplica.

Conclusão: A sequência correta é V, V, V, F, correspondente à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que todas as condutas do art. 162 do CTB são infrações gravíssimas, com multa (variando em número de vezes) e medidas administrativas (retenção/recolhimento). Jamais confunda com advertência por escrito, que é pena exclusiva de infrações leves ou médias (art. 267). Na prova, desconfie de alternativas que generalizem "qualquer hipótese" ou que afirmem ausência de medida administrativa.

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