Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026
- Código
- qg719914
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Serraria - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista (Todos os Cargos
- AV, V, V, F.
- BF, V, V, V.
- CV, V, F, F.
- DV, F, V, F.
GabaritoA — V, V, V, F.
Gabarito: A (V, V, V, F). A sequência correta é Verdadeiro para os três primeiros itens e Falso para o último. O art. 162 do CTB prevê, para todas as condutas ali descritas, infração gravíssima com multa e medidas administrativas (retenção/recolhimento), jamais advertência por escrito. A literalidade da lei é clara e não admite exceção: todos os incisos preveem multa e medidas administrativas.
A questão exige conhecimento literal do art. 162 da Lei nº 9.503/1997 (CTB), em sua redação atual. A prova testa a distinção entre as condutas e a correta classificação das penalidades e medidas administrativas, sem confundir com o instituto da advertência (que é penalidade prevista no art. 267 do CTB para infrações leves ou médias).
Item | Conduta (Art. 162 CTB) | Classificação da Infração | Penalidade | Medida Administrativa | V/F |
|---|---|---|---|---|---|
1 | Dirigir sem possuir CNH, Permissão ou ACC | Gravíssima | Multa (3x) | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado | V |
2 | Dirigir com CNH, Permissão ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir | Gravíssima | Multa (3x) | Recolhimento do documento e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado | V |
3 | Dirigir com categoria diferente da exigida para o veículo | Gravíssima | Multa (3x) | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado | V |
4 | Qualquer conduta do Art. 162 ser punida com advertência por escrito | — | — | — | F |
"Dirigir sem possuir CNH é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado." A redação atual do art. 162, I, estabelece:
Art. 162, I — "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."
Portanto, o item está correto: infração gravíssima, multa (três vezes) e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
"Dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir é conduta prevista no Art. 162 e gera penalidades e medidas administrativas no CTB." O art. 162, II, prevê:
Art. 162, II — "com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."
A conduta está prevista, gera penalidade (multa) e medidas administrativas (recolhimento e retenção). Item verdadeiro.
"Dirigir com categoria diferente da exigida para o veículo é conduta prevista no Art. 162 e tem enquadramento próprio no CTB." O art. 162, III, estabelece:
Art. 162, III — "com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."
Portanto, é conduta prevista com enquadramento próprio (inciso específico). Item verdadeiro.
"O Art. 162 prevê que a penalidade para qualquer hipótese de habilitação irregular é apenas advertência por escrito, sem medida administrativa." Isso é completamente falso. Todos os incisos do art. 162 preveem multa (e não advertência) e medidas administrativas (retenção, recolhimento, apreensão). A advertência por escrito é penalidade prevista no art. 267 do CTB, aplicável apenas a infrações leves ou médias, quando o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. As infrações do art. 162 são todas gravíssimas, portanto a advertência não se aplica.
Conclusão: A sequência correta é V, V, V, F, correspondente à alternativa A.
Memorize que todas as condutas do art. 162 do CTB são infrações gravíssimas, com multa (variando em número de vezes) e medidas administrativas (retenção/recolhimento). Jamais confunda com advertência por escrito, que é pena exclusiva de infrações leves ou médias (art. 267). Na prova, desconfie de alternativas que generalizem "qualquer hipótese" ou que afirmem ausência de medida administrativa.
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