Cruzamentos não sinalizados — Preferência de passagem (CTB, Art. 29, III)
Gabarito: letra A. O Art. 29, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro determina que, em local não sinalizado, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor, salvo nas hipóteses específicas de fluxo proveniente de rodovia (alínea a) ou rotatória (alínea b). A alternativa A reproduz exatamente a redação da alínea c do dispositivo.
Art. 29CTB
"III — quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) — no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela b) — no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela c) — nos demais casos, o que vier pela direita do condutor"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a alínea c do inciso III do art. 29: "o que vier pela direita do condutor" é a regra geral para cruzamentos não sinalizados. Não há qualquer exceção para veículos pesados ou de transporte coletivo nesse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a preferência é definida pela velocidade do veículo. O CTB não estabelece esse critério para preferência em cruzamento não sinalizado. A velocidade é tratada em outros artigos (ex.: art. 44, que exige velocidade moderada), mas não como fator determinante de preferência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o transporte coletivo tem sempre preferência nos cruzamentos urbanos. O CTB não confere preferência geral ao transporte coletivo. O art. 29 trata de preferência apenas nas situações descritas no inciso III; não há privilégio para veículos de transporte coletivo em cruzamentos não sinalizados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a preferência é sempre do veículo de maior porte. O §2º do art. 29 determina que veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, mas isso não se confunde com regra de preferência de passagem. A preferência é definida pelo inciso III, conforme explicado.
Conclusão: A única alternativa que reflete literalmente o Art. 29, III, alínea c, do CTB é a letra A.
Gabarito: letra A