Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg719917
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista (Todos os Cargos
Em inspeção interna da frota, um motorista relata que o veículo está "circulando", mas que alguns itens de segurança estão com funcionamento parcial. A chefia precisa decidir se o veículo pode sair para atendimento ou se deve ser retido para manutenção, considerando exigências legais mínimas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê equipamentos obrigatórios e vincula sua disciplina ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com impacto direto em fiscalização e responsabilização. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 105), assinale a alternativa CORRETA.
AO CTB prevê que equipamentos obrigatórios são opcionais em veículos de serviço público, por atenderem ao interesse coletivo.
BO CTB define que apenas motocicletas devem possuir equipamentos obrigatórios, ficando os demais dispensados.
CO CTB prevê, entre os equipamentos obrigatórios, o cinto de segurança, conforme regulamentação do CONTRAN.
DO CTB fixa lista fechada e imutável de equipamentos obrigatórios, sem participação do CONTRAN.
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GabaritoC — O CTB prevê, entre os equipamentos obrigatórios, o cinto de segurança, conforme regulamentação do CONTRAN.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equipamentos Obrigatórios no CTB (Art. 105)
Gabarito: letra C. O Art. 105 do CTB relaciona os equipamentos obrigatórios dos veículos e, entre eles, o cinto de segurança está expressamente previsto no inciso I, conforme regulamentação do CONTRAN. As demais alternativas contrariam a redação literal do dispositivo.
A banca cobra a literalidade do Art. 105, com destaque para o papel do CONTRAN na complementação da lista e na regulamentação técnica.
Equipamentos obrigatórios (Art. 105 CTB)
1Rol exemplificativo ("entre outros")
CONTRAN estabelece outros
2Cinto de segurança (inciso I)
Regulamentação do CONTRAN
Exceção: veículos com viajantes em pé
3CONTRAN
Disciplina uso
Determina especificações técnicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que equipamentos obrigatórios seriam opcionais em veículos de serviço público. O CTB não prevê essa isenção genérica. As únicas exceções são específicas (ex.: cinto de segurança para veículos onde se viaja em pé – inciso I). Não há qualquer menção a serviço público no Art. 105.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas motocicletas devem possuir equipamentos obrigatórios. O Art. 105 estabelece equipamentos para todos os veículos, incluindo bicicletas (inciso VI), automóveis (cinto, air bag, encosto de cabeça etc.). Motocicletas sequer são citadas separadamente; seguem as regras gerais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do Art. 105, caput e inciso I:
Art. 105CTB
Art. 105 — São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I — cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé
Portanto, o cinto de segurança é sim obrigatório, e sua regulamentação fica a cargo do CONTRAN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lista é fechada e imutável, sem participação do CONTRAN. O próprio caput fala em "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN", e o § 1º determina:
Art. 105, §1CTB
O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
Logo, o CONTRAN tem papel ativo e a lista não é fechada.
PEGA ESSA DICA!
Ao abordar equipamentos obrigatórios, lembre-se de que o CTB estabelece um rol exemplificativo ("entre outros"), e o CONTRAN tem competência para ampliá-lo e regulamentar especificações. Fique atento a alternativas que tentam restringir indevidamente (como a B) ou excluir a atuação do CONTRAN (como a D).