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Questão de Legislação de Trânsito — Educação para o trânsito — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoEducação para o trânsito
Código
qg720056
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Orientador de Trânsito
Em uma blitz educativa, o coordenador solicita um texto curto para cartaz, com linguagem cidadã e base legal, indicando finalidade de campanhas e responsabilidade institucional. O orientador de trânsito decide usar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar redações subjetivas e frases sem respaldo normativo. A lacuna deve ser preenchida com expressão compatível com a redação legal, sem alterar o sentido. Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 74), preencha a lacuna do texto a seguir:"Pelo CTB, a educação para o trânsito é ________ e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."Assinale a alternativa CORRETA.
  1. Aprograma complementar
  2. Bdireito de todos
  3. Catividade discricionária
  4. Dmedida eventual
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — direito de todos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação para o trânsito no CTB – art. 74

Gabarito: letra B. O art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece literalmente que "a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito". Logo, a lacuna deve ser preenchida com a expressão "direito de todos", conforme a redação vigente.

A questão exige conhecimento da letra seca do CTB, sem margem para interpretação. O dispositivo é claro e direto, e a banca testa a memorização do texto legal.

Art. 74CTB

Art. 74 – "A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Programa complementar" não consta no art. 74. A lei não caracteriza a educação para o trânsito como programa, mas como um direito e um dever.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o termo do caput do art. 74: "direito de todos". Confere com a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Atividade discricionária" é expressão estranha ao texto legal. O art. 74 não trata de discricionariedade; impõe um dever prioritário, o que afasta qualquer caráter facultativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Medida eventual" também não é a previsão legal. O dispositivo fala em direito e dever, não em medida esporádica ou eventual.

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre o CTB frequentemente cobram a literalidade de artigos específicos. Decore os artigos principais, como o 74 (educação para o trânsito), 1º (trânsito seguro), 2º (vias terrestres), 5º (sistema nacional), etc. Ler o CTB algumas vezes e fazer questões ajuda a fixar os termos exatos.

Gabarito: letra B.

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