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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg720057
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Orientador de Trânsito
Em um treinamento, o orientador de trânsito precisa diferenciar: (a) o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como equipamento obrigatório e (b) o que é detalhado por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A equipe decide comparar o texto do CTB com a norma específica de equipamentos, para evitar orientação desatualizada.Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 105), e na Resolução CONTRAN nº 993/2023 (equipamentos obrigatórios), analise:I. O CTB prevê que há equipamentos obrigatórios "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN".II. Cinto de segurança é tratado como equipamento obrigatório no art. 105, com exceção indicada no próprio dispositivo.III. A Resolução CONTRAN nº 993/2023 estabelece e organiza a lista de equipamentos de segurança para frota em circulação, por tipologia de veículo.IV. A Resolução CONTRAN nº 993/2023 substitui integralmente o art. 105 do CTB, por ser norma posterior e específica.Assinale a alternativa CORRETA.
  1. AII e IV apenas.
  2. BI, II e III apenas.
  3. CI, III e IV apenas.
  4. DI e II apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos Obrigatórios – CTB e Resoluções do CONTRAN

Gabarito: letra B – corretos os itens I, II e III. O art. 105 do CTB expressamente prevê que há equipamentos obrigatórios "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN" (I) e trata do cinto de segurança com exceção para veículos onde se viaja em pé (II). A Resolução CONTRAN nº 993/2023, como norma complementar, organiza a lista por tipologia (III), mas não substitui o art. 105 do CTB (IV) – resolução não pode revogar lei.

A questão exige conhecimento literal do art. 105 do CTB e da relação hierárquica entre lei e resolução.

Art. 105, §1CTB

Art. 105 — São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN I — cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé (…) § 1º — O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas

Item

Afirmação

Base Legal

Correto?

I

O CTB prevê que há equipamentos obrigatórios "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN".

Art. 105, caput, do CTB

II

Cinto de segurança é tratado como equipamento obrigatório no art. 105, com exceção indicada no próprio dispositivo.

Art. 105, I, do CTB

III

A Resolução CONTRAN nº 993/2023 estabelece e organiza a lista de equipamentos de segurança para frota em circulação, por tipologia.

Resolução CONTRAN nº 993/2023 (complementar ao art. 105, § 1º)

IV

A Resolução CONTRAN nº 993/2023 substitui integralmente o art. 105 do CTB.

Hierarquia normativa (lei federal > resolução)

Item I — ✅ Correto

Literalmente o caput do art. 105: "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN". O CTB delega ao CONTRAN a definição de equipamentos adicionais. Afirmação correta.

Item II — ✅ Correto

O art. 105, I, elenca o cinto de segurança como obrigatório, com a exceção expressa para veículos onde o transporte de passageiros em pé é permitido (como ônibus urbanos). Portanto, a exceção está no próprio dispositivo.

Item III — ✅ Correta

A Resolução CONTRAN nº 993/2023 é o ato normativo que detalha e organiza, por tipo de veículo, a lista de equipamentos obrigatórios para a frota em circulação. Trata-se de regulamentação complementar ao art. 105 do CTB, conforme autorização do § 1º do mesmo artigo.

Item IV — ❌ Incorreta ❌

A resolução do CONTRAN é norma infralegal, subordinada ao CTB (lei federal). Não pode substituir integralmente o art. 105 do CTB, por mais específica que seja. A hierarquia normativa impede que resolução revogue lei. O art. 105 continua em pleno vigor; a resolução apenas o complementa.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre equipamentos obrigatórios, lembre-se: o CTB estabelece a obrigação básica e algumas exceções; o CONTRAN detalha especificações técnicas e lista complementar. Uma resolução nunca revoga lei – cuidado com afirmações de "substituição integral".

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III → gabarito letra B.

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