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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
qg720064
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Orientador de Trânsito
Após um sinistro com vítima, um condutor envolvido tenta sair do local alegando que "já tem muita gente ajudando". O orientador de trânsito precisa esclarecer deveres administrativos do condutor envolvido, que vão além de aguardar remoção do veículo. Considere que o condutor tinha condições de agir e que a via permanece oferecendo risco ao tráfego no entorno. Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 176), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA obrigação do condutor limita-se a acionar seguro e registrar imagens, ficando o restante a cargo de terceiros.
  2. BO art. 176 trata apenas de danos materiais e não abrange situações com vítima e risco à fluidez.
  3. CIdentificar-se no local é medida opcional quando a autoridade já foi acionada por outra pessoa presente.
  4. DDeixar de adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local configura hipótese prevista no art. 176.
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GabaritoD — Deixar de adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local configura hipótese prevista no art. 176.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do condutor em acidente com vítima – Art. 176 do CTB

Gabarito: letra D. O art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) relaciona as obrigações do condutor envolvido em sinistro com vítima. Entre elas, o inciso II determina que o condutor deve adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local. A alternativa D reproduz exatamente esse comando, estando correta.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo, que descreve cinco condutas obrigatórias: prestar socorro, evitar perigo ao trânsito, preservar o local, remover o veículo quando determinado e identificar-se à autoridade.

Alternativa

Afirmação sobre o art. 176 do CTB

Correta?

Fundamento

A

A obrigação do condutor limita-se a acionar seguro e registrar imagens, ficando o restante a cargo de terceiros.

O art. 176 impõe deveres mais amplos (socorro, preservação, identificação), não se limitando a essas ações.

B

O art. 176 trata apenas de danos materiais e não abrange situações com vítima e risco à fluidez.

O caput do artigo menciona "sinistro com vítima", e o inciso II trata de evitar perigo ao trânsito (risco à fluidez).

C

Identificar-se no local é medida opcional quando a autoridade já foi acionada por outra pessoa presente.

O inciso V exige identificação ao policial independentemente de quem acionou a autoridade.

D

Deixar de adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local configura hipótese prevista no art. 176.

O inciso II determina que o condutor deve adotar providências para evitar perigo ao trânsito; a omissão configura a infração.

  1. 1Prestar socorro à vítima
  2. 2Evitar perigo ao trânsito
  3. 3Preservar o local
  4. 4Remover veículo (se determinado)
  5. 5Identificar-se à autoridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação se limita a acionar seguro e registrar imagens. O art. 176 impõe deveres mais amplos e específicos, como socorro, preservação e identificação. Não há previsão de que o condutor possa se limitar a essas ações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que o art. 176 trata apenas de danos materiais, mas o caput do artigo menciona expressamente "sinistro com vítima". Além disso, o inciso II trata de evitar perigo ao trânsito, o que envolve risco à fluidez.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a identificação é opcional se a autoridade já foi acionada. O inciso V do art. 176 exige que o condutor se identifique ao policial e preste informações para o boletim de ocorrência, independentemente de quem acionou a autoridade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso II do art. 176 determina que o condutor deve "adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local". A hipótese de deixar de adotar tais providências configura a infração descrita no artigo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os cinco incisos do art. 176. Eles aparecem com frequência em questões sobre deveres do condutor em acidente com vítima. A banca costuma cobrar a literalidade, principalmente os incisos II (evitar perigo) e V (identificação).

Gabarito: letra D

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