Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg720064
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Orientador de Trânsito
Após um sinistro com vítima, um condutor envolvido tenta sair do local alegando que "já tem muita gente ajudando". O orientador de trânsito precisa esclarecer deveres administrativos do condutor envolvido, que vão além de aguardar remoção do veículo. Considere que o condutor tinha condições de agir e que a via permanece oferecendo risco ao tráfego no entorno. Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 176), assinale a alternativa CORRETA.
AA obrigação do condutor limita-se a acionar seguro e registrar imagens, ficando o restante a cargo de terceiros.
BO art. 176 trata apenas de danos materiais e não abrange situações com vítima e risco à fluidez.
CIdentificar-se no local é medida opcional quando a autoridade já foi acionada por outra pessoa presente.
DDeixar de adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local configura hipótese prevista no art. 176.
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GabaritoD — Deixar de adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local configura hipótese prevista no art. 176.
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Deveres do condutor em acidente com vítima – Art. 176 do CTB
Gabarito: letra D. O art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) relaciona as obrigações do condutor envolvido em sinistro com vítima. Entre elas, o inciso II determina que o condutor deve adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local. A alternativa D reproduz exatamente esse comando, estando correta.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, que descreve cinco condutas obrigatórias: prestar socorro, evitar perigo ao trânsito, preservar o local, remover o veículo quando determinado e identificar-se à autoridade.
Alternativa
Afirmação sobre o art. 176 do CTB
Correta?
Fundamento
A
A obrigação do condutor limita-se a acionar seguro e registrar imagens, ficando o restante a cargo de terceiros.
❌
O art. 176 impõe deveres mais amplos (socorro, preservação, identificação), não se limitando a essas ações.
B
O art. 176 trata apenas de danos materiais e não abrange situações com vítima e risco à fluidez.
❌
O caput do artigo menciona "sinistro com vítima", e o inciso II trata de evitar perigo ao trânsito (risco à fluidez).
C
Identificar-se no local é medida opcional quando a autoridade já foi acionada por outra pessoa presente.
❌
O inciso V exige identificação ao policial independentemente de quem acionou a autoridade.
D
Deixar de adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local configura hipótese prevista no art. 176.
✅
O inciso II determina que o condutor deve adotar providências para evitar perigo ao trânsito; a omissão configura a infração.
1Prestar socorro à vítima
2Evitar perigo ao trânsito
3Preservar o local
4Remover veículo (se determinado)
5Identificar-se à autoridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação se limita a acionar seguro e registrar imagens. O art. 176 impõe deveres mais amplos e específicos, como socorro, preservação e identificação. Não há previsão de que o condutor possa se limitar a essas ações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declara que o art. 176 trata apenas de danos materiais, mas o caput do artigo menciona expressamente "sinistro com vítima". Além disso, o inciso II trata de evitar perigo ao trânsito, o que envolve risco à fluidez.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a identificação é opcional se a autoridade já foi acionada. O inciso V do art. 176 exige que o condutor se identifique ao policial e preste informações para o boletim de ocorrência, independentemente de quem acionou a autoridade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso II do art. 176 determina que o condutor deve "adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local". A hipótese de deixar de adotar tais providências configura a infração descrita no artigo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cinco incisos do art. 176. Eles aparecem com frequência em questões sobre deveres do condutor em acidente com vítima. A banca costuma cobrar a literalidade, principalmente os incisos II (evitar perigo) e V (identificação).