Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
qg720072
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Serraria - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Orientador de Trânsito
Em uma ação de orientação em via urbana, um condutor questiona por que a equipe prioriza a organização do fluxo mesmo quando "ninguém parece estar em risco". O orientador precisa explicar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata o trânsito apenas como deslocamento, mas como sistema com regras gerais e efeitos coletivos. Considere a abordagem estritamente legal, sem recorrer a doutrina ou jurisprudência. Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 1º), assinale a alternativa CORRETA.
AO CTB incide apenas quando há sinalização vertical implantada, pois ela define a via aberta à circulação.
BO CTB regula apenas vias urbanas, enquanto vias rurais dependem de norma suplementar local.
CO trânsito abrange a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, para circulação, parada e estacionamento.
DO trânsito limita-se à circulação de veículos automotores, ficando pedestres fora do seu conceito jurídico.
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GabaritoC — O trânsito abrange a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, para circulação, parada e estacionamento.
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Conceito de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Gabarito: letra C. O art. 1º, §1º do CTB define trânsito como "a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga". A alternativa C reproduz exatamente essa redação legal.
Art. 1, §1CTB
Art. 1º — "O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código."
§1º — "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga."
Trânsito (art. 1º, §1º, CTB): Utilização das vias terrestres (Abertas à circulação); Sujeitos (Pessoas, Veículos, Animais); Forma (Isolados ou em grupos, Conduzidos ou não); Finalidades (Circulação, Parada, Estacionamento, Operação de carga/descarga)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CTB incide apenas quando há sinalização vertical implantada. Erro: o CTB rege o trânsito em qualquer via terrestre aberta à circulação, independentemente de sinalização (art. 1º, caput). A sinalização vertical é um complemento, não condição de incidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o CTB regula apenas vias urbanas. Erro: o caput do art. 1º diz "vias terrestres do território nacional", abrangendo tanto vias urbanas quanto rurais. Normas suplementares locais podem existir, mas o CTB é a lei geral para todas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o conceito legal de trânsito conforme o §1º do art. 1º: utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para circulação, parada e estacionamento (e operação de carga/descarga). Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o trânsito se limita à circulação de veículos automotores. Erro: o §1º expressamente inclui pessoas (pedestres) e animais, além de veículos de qualquer natureza. O conceito é amplo.