Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — IGEDUC 2026
Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Código
- qg720633
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Serraria - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Farmácia
O termo vigilância tem como raiz o verbo vigiar, do latim vigilare , que pode ser entendido como estar atento, cautela, precaução, diligência, zelo, entre outros. No campo da saúde, o termo vigilância está ligado ao conceito de saúde e doença, às ações de prevenção da disseminação das doenças. Em ação integrada do Sistema Único de Saúde (SUS), avalia-se o papel da vigilância sanitária. Sua atuação baseia-se no exercício do Poder de Polícia Administrativa, caracterizado pela coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade, incidindo sobre todas as etapas do ciclo de vida de produtos e insumos, desde o controle de matérias-primas até o consumo final. Considerando a organização das ações de vigilância no âmbito do SUS e as prerrogativas legais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é CORRETO afirmar que a conduta, a atribuição ou o procedimento técnico e administrativo a ser adotado pela autoridade sanitária para garantir a segurança da população é:
- ARestringir o escopo de atuação ao licenciamento sanitário inicial de estabelecimentos de baixa complexidade, delegando o monitoramento de produtos pós-mercado exclusivamente aos fabricantes e detentores de registro.
- BExercer a fiscalização proativa e normativa sobre processos produtivos e prestação de serviços, aplicando medidas cautelares ou sanções administrativas para mitigar riscos inerentes ao consumo e à exposição a agentes nocivos.
- CAtuar de forma estritamente repressiva e episódica, intervindo apenas após a materialização do dano ou a ocorrência de surtos epidemiológicos, visando à responsabilização civil e penal imediata dos estabelecimentos.
- DFundamentar as decisões de intervenção sanitária apenas em critérios de conveniência política local, prescindindo de evidências científicas de risco ou do cumprimento de normas técnicas vigentes na legislação federal.