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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg721081
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A solidariedade tributária ocorre quando há mais de um devedor na mesma obrigação. Sobre os efeitos da solidariedade no Direito Tributário, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__) A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem, podendo a autoridade fiscal cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores solidários, independentemente da solvência dos demais.(__) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais, estendendo os efeitos interruptivos a todos os coodevedores.(__) A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.(__) A solidariedade tributária presume-se sempre que houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador, não necessitando de previsão legal expressa para sua configuração.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, V, V, F.
  2. BV, V, V, F.
  3. CF, F, V, V.
  4. DV, F, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade Tributária – Efeitos

Gabarito: B – V, V, V, F. O Código Tributário Nacional disciplina a solidariedade nos arts. 124 e 125. A primeira afirmativa é verdadeira pois o parágrafo único do art. 124 veda o benefício de ordem; a segunda reproduz o art. 125, III (interrupção da prescrição estende-se a todos); a terceira está no art. 125, I (isenção/remissão exonera todos, salvo se pessoal); a quarta é falsa porque a solidariedade não se presume, exigindo previsão legal (art. 124).

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

1

A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem, podendo a autoridade fiscal cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores solidários, independentemente da solvência dos demais.

V

CTN, art. 124, parágrafo único

2

A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais, estendendo os efeitos interruptivos a todos os coodevedores.

V

CTN, art. 125, III

3

A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

V

CTN, art. 125, I

4

A solidariedade tributária presume-se sempre que houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador, não necessitando de previsão legal.

F

CTN, art. 124 (exige previsão legal expressa)

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem, facultando ao Fisco cobrar a totalidade da dívida de qualquer devedor solidário, independentemente da solvência dos demais. É o que determina o art. 124, parágrafo único, do CTN:

Art. 124CTN

CTN, art. 124, Parágrafo único: “A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.”

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados solidários favorece ou prejudica os demais, estendendo os efeitos interruptivos a todos. Dispõe o art. 125, III, do CTN:

Art. 125CTN

CTN, art. 125, III: “a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.”

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles – nesse caso, a solidariedade subsiste pelo saldo em relação aos demais. A base está no art. 125, I, do CTN:

Art. 125CTN

CTN, art. 125, I: “a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.”

Afirmativa 4 — ❌ Falsa

A solidariedade tributária não se presume pelo mero interesse comum na situação que constitui o fato gerador. Ela decorre exclusivamente das hipóteses legais previstas no art. 124 do CTN, que exige previsão legal expressa – seja pelo interesse comum (inciso I) seja por designação legal (inciso II). A afirmativa inverte essa lógica, ao afirmar que dispensa previsão legal.

Art. 124CTN

CTN, art. 124: “São solidàriamente obrigadas:

I – as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II – as pessoas expressamente designadas por lei.”

A simples presença de interesse comum não basta para criar solidariedade; é necessário que a lei a preveja. A banca explora justamente essa confusão: o candidato pode lembrar do inciso I (interesse comum) e supor que ele opera automaticamente, mas o próprio inciso II e a estrutura do artigo mostram que a solidariedade depende de enquadramento legal.

Conclusão: A sequência correta é V, V, V, F → alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: solidariedade tributária não se presume – ela sempre tem uma base legal (art. 124, I ou II). O "interesse comum" é um critério, mas não dispensa a previsão normativa. O benefício de ordem é vedado (parágrafo único do art. 124); a prescrição e a isenção/remissão seguem as regras específicas do art. 125.

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