Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg721083
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As imunidades tributárias são limitações constitucionais. Analise as afirmativas a seguir sobre a imunidade de templos de qualquer culto e instituições de educação/assistência social:I. A imunidade de templos de qualquer culto abrange não apenas o prédio onde se realizam os cultos, mas também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa.II. As instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos gozam de imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que atendam aos requisitos da lei (não distribuir lucros, aplicar recursos na manutenção e manter escrituração regular).III. A imunidade tributária dispensa essas entidades do cumprimento de obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais ou a apresentação de declarações ao fisco.Está correto o que se afirma em:
AI e III apenas.
BII e III apenas.
CI e II apenas.
DI, II e III.
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GabaritoC — I e II apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidades
Gabarito: C (apenas I e II). A imunidade tributária prevista na Constituição Federal para templos de qualquer culto e para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (art. 150, VI, "b" e "c") exonera apenas do pagamento de impostos, não das obrigações acessórias. A afirmativa III está incorreta ao afirmar o contrário.
Item I — ✅ Correto
A imunidade dos templos de qualquer culto abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade, conforme o art. 150, §4º da CF/88. Não se restringe ao prédio do culto.
Item II — ✅ Correto
As instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos gozam de imunidade sobre patrimônio, renda e serviços, desde que atendam aos requisitos legais (não distribuir lucros, aplicar recursos na manutenção e manter escrituração regular), conforme art. 150, VI, "c" e Lei 5.172/1966 (CTN), arts. 9º e 14.
Item III — ❌ Incorreto
A imunidade tributária não dispensa as entidade do cumprimento de obrigações acessórias (emissão de notas fiscais, declarações ao fisco, etc.). Ela incide apenas sobre a obrigação principal (impostos), não sobre deveres instrumentais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imunidade (não incidência de impostos) e isenção total de deveres formais. Lembre-se: a imunidade não elimina obrigações acessórias, salvo previsão legal específica.