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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg721084
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem regras específicas de local de incidência. Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, em regra, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. Contudo, existem exceções importantes. Assinale a alternativa correta que apresenta uma exceção onde o ISS é devido no local da execução do serviço.
  1. ANos serviços de desenvolvimento de software e programas de computador, o ISS é devido no local onde o usuário do software reside, e não na sede da empresa desenvolvedora.
  2. BNos serviços de ensino e treinamento, o ISS é sempre devido no local de residência dos alunos, para facilitar a fiscalização.
  3. CNo caso dos serviços de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, o imposto é devido no local onde a obra está sendo executada, independentemente da sede da construtora.
  4. DNos serviços de consultoria e assessoria jurídica, o imposto é devido no local onde o cliente assina o contrato, permitindo o planejamento tributário.
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GabaritoC — No caso dos serviços de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, o imposto é devido no local onde a obra está sendo executada, independentemente da sede da construtora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS (Imposto Sobre Serviços) — Local de Incidência e Exceções

Gabarito: letra C. A regra geral do ISS é o tributo ser devido no estabelecimento prestador do serviço (LC 116/2003, art. 3º). Contudo, a própria lei elenca exceções em que o imposto é recolhido no local da execução do serviço. Entre as exceções mais clássicas está a construção civil (obras hidráulicas, elétricas e semelhantes), conforme previsto no art. 3º e na lista anexa. A alternativa C reproduz exatamente essa exceção.

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º — "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local" (da execução, conforme cada inciso).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que serviços como desenvolvimento de software, ensino ou consultoria jurídica também têm exceção de local, mas eles seguem a regra geral. A única exceção aqui corretamente apontada é a construção civil, que consta expressamente na lei.

Regra

Exceção (exemplo)

ISS devido no estabelecimento prestador (art. 3º, caput)

ISS devido no local da execução (ex.: construção civil)

Aplicável à maioria dos serviços (software, ensino, consultoria, etc.)

Aplicável a serviços listados em incisos do art. 3º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS sobre desenvolvimento de software é devido no local de residência do usuário. Não é correto: o serviço de software (licenciamento ou cessão de uso) segue a regra geral do estabelecimento prestador. Não consta nas exceções do art. 3º da LC 116/2003.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ISS sobre ensino e treinamento é sempre devido no local de residência dos alunos. Essa afirmação é falsa: não há exceção para esses serviços. A regra geral se aplica, ou seja, o imposto é devido no estabelecimento do prestador (escola, curso, etc.).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A construção civil está entre as exceções: o ISS é devido no local da execução da obra, independentemente do estabelecimento da construtora. É o que consta no art. 3º da LC 116/2003 (exceto inciso específico) e na lista anexa (subitem 7.02). A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Serviços de consultoria e assessoria jurídica não são exceção. O imposto é devido no estabelecimento do prestador (escritório de advocacia), não no local onde o cliente assina o contrato. Não há previsão de recolhimento no local da assinatura.

Gabarito: letra C.

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