Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg721085
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As taxas são tributos vinculados a uma atuação estatal. Segundo o CTN e a Constituição, assinale a alternativa correta que define o fato gerador e a base de cálculo legítima das taxas.
AAs taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, não podendo ter base de cálculo própria de impostos.
BAs taxas podem ser cobradas pela utilização de serviços públicos gerais e indivisíveis (uti universi), como iluminação pública e segurança pública, desde que haja lei municipal autorizadora.
CAs taxas de poder de polícia só podem ser cobradas se houver fiscalização efetiva e presencial em cada estabelecimento ("porta a porta"), sendo inconstitucional a cobrança baseada apenas na existência do órgão fiscalizador e na renovação anual do alvará.
DA base de cálculo das taxas deve ser idêntica à base de cálculo dos impostos incidentes sobre o mesmo fato, permitindo, por exemplo, que a taxa de lixo seja calculada como um percentual do valor venal do imóvel (base do IPTU).
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GabaritoA — As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, não podendo ter base de cálculo própria de impostos.
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Taxas no CTN e na Constituição
Gabarito: letra A. As taxas são tributos vinculados que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme o art. 77 do CTN. Além disso, o parágrafo único veda que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto. A alternativa A reproduz fielmente esses dispositivos.
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o fato gerador (poder de polícia ou serviço específico e divisível) e a vedação de base de cálculo própria de impostos. A redação espelha o art. 77 e seu parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que taxas podem ser cobradas por serviços gerais e indivisíveis (uti universi), como iluminação pública e segurança pública. Erro: esses serviços não são específicos nem divisíveis, logo não podem ser taxados. A iluminação pública é custeada por contribuição (COSIP), e a segurança pública é serviço uti universi, insuscetível de rateio individualizado. A taxa exige {{serviço público específico e divisível}} (art. 77, caput).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa de poder de polícia exige fiscalização presencial "porta a porta" em cada estabelecimento. Erro: o STF entende que é suficiente a existência de órgão fiscalizador em funcionamento e a renovação anual do alvará, não sendo necessária visita in loco a cada contribuinte. O CTN, art. 78, parágrafo único, define o exercício regular do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei, com observância do processo legal — não exige vistoria presencial individualizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo das taxas deve ser idêntica à dos impostos, exemplificando com taxa de lixo calculada como percentual do valor venal do imóvel (base do IPTU). Erro: o art. 77, parágrafo único, veda expressamente que a taxa tenha base de cálculo {{idêntica}} à de imposto. O valor venal é base do IPTU, logo não pode servir de base para taxa. A taxa de lixo deve ser calculada com base no custo do serviço, não no valor do imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a clássica armadilha: inverte a regra do parágrafo único do art. 77. O candidato pode achar razoável usar o valor venal como critério, mas a lei proíbe base idêntica à de imposto. Lembre-se: a taxa deve refletir o custo do serviço prestado, não o valor do bem.
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).