Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg721086
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar possui papel reservado na Constituição para regular matérias específicas do Direito Tributário. Analise as afirmativas a seguir sobre a reserva de lei complementar em matéria tributária:I. Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.II. A instituição de impostos residuais da União e de empréstimos compulsórios deve ser feita obrigatoriamente mediante lei complementar.III. A alteração de alíquotas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) exige lei complementar para garantir a segurança jurídica dos contribuintes.Está correto o que se afirma em:
AI, II e III.
BI e III apenas.
CI e II apenas.
DII e III apenas.
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GabaritoC — I e II apenas.
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Reserva de Lei Complementar em Matéria Tributária
Gabarito: letra C (I e II apenas). A afirmativa I é verdadeira porque o art. 146, III, da CF/88 atribui à lei complementar o papel de estabelecer normas gerais sobre definição de tributos, espécies, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. A afirmativa II é verdadeira: a instituição de impostos residuais (art. 154, I) e de empréstimos compulsórios (art. 148) depende de lei complementar. Já a afirmativa III é falsa, pois as alíquotas do II e do IPI podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 153, §1º, não exigindo lei complementar.
A questão explora a reserva constitucional de lei complementar nas matérias tributárias. O art. 146, III, da CF/88 é o ponto central:
Art. 146CF/88
Cabe à lei complementar:
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Correção
I
Normas gerais sobre definição de tributos, espécies, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
Art. 146, III, "a" e "b", CF/88
✅ Correta
II
Instituição de impostos residuais da União e de empréstimos compulsórios
Arts. 154, I, e 148, CF/88
✅ Correta
III
Alteração de alíquotas do II e do IPI
Art. 153, §1º, CF/88 (permite alteração por decreto)
❌ Incorreta
Lei complementar tributária
1Normas gerais (art. 146, III)
Definição de tributos e espécies
Obrigação, lançamento, crédito
Prescrição e decadência
2Instituição obrigatória
Impostos residuais (art. 154, I)
Empréstimos compulsórios (art. 148)
3Não exige LC
Alíquotas II e IPI (art. 153, §1º)
Alteração por decreto
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Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o conteúdo do art. 146, III, alíneas "a" e "b", que tratam das normas gerais sobre definição de tributos e espécies, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. Portanto, está correto.
Item II — ✅ Correto
A instituição de impostos residuais (art. 154, I, CF/88) e de empréstimos compulsórios (art. 148, CF/88) exige, em ambos os casos, lei complementar. Não há outra via válida para criá-los. Assim, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A alteração de alíquotas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não requer lei complementar. O art. 153, §1º, da CF/88 faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas desses impostos por decreto, desde que respeitados os limites legais. A banca tenta confundir o candidato, fazendo crer que toda matéria tributária relevante depende de lei complementar, o que não é verdade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta como regra a necessidade de lei complementar para alterar alíquotas do II e IPI, mas a CF permite que o Executivo o faça por decreto. Cuidado: a exceção ao princípio da legalidade (alteração de alíquotas por decreto) se aplica justamente a esses impostos (e também ao IOF, IE e contribuições sociais). Memorize os impostos que admitem alteração por decreto: II, IE, IPI, IOF e contribuições sociais (art. 153, §1º e art. 195, §6º).
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar