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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg721086
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar possui papel reservado na Constituição para regular matérias específicas do Direito Tributário. Analise as afirmativas a seguir sobre a reserva de lei complementar em matéria tributária:I. Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.II. A instituição de impostos residuais da União e de empréstimos compulsórios deve ser feita obrigatoriamente mediante lei complementar.III. A alteração de alíquotas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) exige lei complementar para garantir a segurança jurídica dos contribuintes.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, II e III.
  2. BI e III apenas.
  3. CI e II apenas.
  4. DII e III apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Lei Complementar em Matéria Tributária

Gabarito: letra C (I e II apenas). A afirmativa I é verdadeira porque o art. 146, III, da CF/88 atribui à lei complementar o papel de estabelecer normas gerais sobre definição de tributos, espécies, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. A afirmativa II é verdadeira: a instituição de impostos residuais (art. 154, I) e de empréstimos compulsórios (art. 148) depende de lei complementar. Já a afirmativa III é falsa, pois as alíquotas do II e do IPI podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 153, §1º, não exigindo lei complementar.

A questão explora a reserva constitucional de lei complementar nas matérias tributárias. O art. 146, III, da CF/88 é o ponto central:

Art. 146CF/88

Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Correção

I

Normas gerais sobre definição de tributos, espécies, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência

Art. 146, III, "a" e "b", CF/88

✅ Correta

II

Instituição de impostos residuais da União e de empréstimos compulsórios

Arts. 154, I, e 148, CF/88

✅ Correta

III

Alteração de alíquotas do II e do IPI

Art. 153, §1º, CF/88 (permite alteração por decreto)

❌ Incorreta

Lei complementar tributária
  • 1Normas gerais (art. 146, III)
    • Definição de tributos e espécies
    • Obrigação, lançamento, crédito
    • Prescrição e decadência
  • 2Instituição obrigatória
    • Impostos residuais (art. 154, I)
    • Empréstimos compulsórios (art. 148)
  • 3Não exige LC
    • Alíquotas II e IPI (art. 153, §1º)
    • Alteração por decreto
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Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o conteúdo do art. 146, III, alíneas "a" e "b", que tratam das normas gerais sobre definição de tributos e espécies, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. Portanto, está correto.

Item II — ✅ Correto

A instituição de impostos residuais (art. 154, I, CF/88) e de empréstimos compulsórios (art. 148, CF/88) exige, em ambos os casos, lei complementar. Não há outra via válida para criá-los. Assim, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A alteração de alíquotas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não requer lei complementar. O art. 153, §1º, da CF/88 faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas desses impostos por decreto, desde que respeitados os limites legais. A banca tenta confundir o candidato, fazendo crer que toda matéria tributária relevante depende de lei complementar, o que não é verdade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta como regra a necessidade de lei complementar para alterar alíquotas do II e IPI, mas a CF permite que o Executivo o faça por decreto. Cuidado: a exceção ao princípio da legalidade (alteração de alíquotas por decreto) se aplica justamente a esses impostos (e também ao IOF, IE e contribuições sociais). Memorize os impostos que admitem alteração por decreto: II, IE, IPI, IOF e contribuições sociais (art. 153, §1º e art. 195, §6º).

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C (I e II).

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