Exclusão do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: letra B. Todas as três afirmativas estão corretas. A moratória e o parcelamento são causas de suspensão (art. 151 do CTN); a prescrição e a decadência são causas de extinção (art. 156, V, do CTN); a isenção e a anistia são causas de exclusão (art. 175 do CTN). A taxatividade dessas hipóteses é expressa no Código Tributário Nacional, e o item III é confirmado pela literalidade do art. 175.
Item I — ✅ Correto
A moratória e o parcelamento constam do rol taxativo de causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previsto no art. 151 do CTN (incisos I e VI, respectivamente). Trata-se de hipóteses que não extinguem o crédito, apenas impedem a cobrança enquanto perdurarem.
Item II — ✅ Correto
Prescrição e decadência são modalidades de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, V, do CTN. O Superior Tribunal de Justiça, na Tese Repetitiva 604, consolidou o entendimento:
STJ Tese Repetitiva 604:
"A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento..."
Item III — ✅ Correto
A isenção e a anistia são as únicas hipóteses de exclusão do crédito tributário, listadas no caput do art. 175 do CTN. A exclusão impede o nascimento do crédito (isenção) ou afasta a penalidade (anistia), mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, conforme parágrafo único do mesmo artigo.
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra B.
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito