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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg721091
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A responsabilidade dos sucessores é tema recorrente em fusões e aquisições. Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade tributária na sucessão empresarial por fusão, transformação ou incorporação.
  1. AA pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas 2de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporada3s.
  2. BA empresa incorporadora responde apenas pelas dívidas tributárias que foram declaradas no balanço da incorporada no momento do negócio, ficando isenta de passivos ocultos ou autuações futuras sobre fatos geradores passados.
  3. CA responsabilidade por sucessão aplica-se apenas aos impostos, não abrangendo as multas moratórias ou punitivas devidas pela empresa sucedida antes da operação.
  4. DA responsabilidade tributária na fusão extingue-se automaticamente, pois a nova empresa nasce sem dívidas ("folha limpa"), devendo o fisco cobrar os sócios antigos na pessoa física.
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GabaritoA — A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas 2de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporada3s.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária na sucessão empresarial

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 132 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a responsabilidade da pessoa jurídica sucessora pelos tributos devidos até a data do ato de fusão, transformação ou incorporação. As demais alternativas apresentam restrições ou entendimentos contrários ao dispositivo legal.

O CTN é claro ao dispor:

Art. 132CTN

Art. 132 — "A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas"

Assim, a sucessora assume todos os tributos pendentes, independentemente de terem sido declarados ou não, e independentemente da espécie tributária (impostos, taxas, contribuições).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa copia literalmente o art. 132 do CTN, sendo a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a incorporadora responde apenas pelas dívidas declaradas no balanço, ficando isenta de passivos ocultos. O CTN não faz essa limitação. A responsabilidade abrange todos os tributos devidos até a data do ato, inclusive aqueles não declarados ou ocultos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade por sucessão aplica-se apenas aos impostos, excluindo multas moratórias ou punitivas. Primeiro, o art. 132 usa o termo "tributos", que engloba todas as espécies (impostos, taxas, contribuições), não apenas impostos. Segundo, a jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.356.179) entende que a sucessora também responde pelas multas, sejam moratórias ou punitivas, desde que decorrentes de fatos geradores ocorridos antes da sucessão. Portanto, a alternativa é restritiva e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que na fusão a nova empresa nasce sem dívidas ("folha limpa") e o fisco deve cobrar os sócios antigos. Isso contraria frontalmente o art. 132, que impõe a responsabilidade à própria pessoa jurídica resultante. A fusão não extingue as obrigações tributárias; há mera sucessão.

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com o CTN é a letra A, que reproduz o art. 132.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar responsabilidade tributária, memorize o art. 132 do CTN e entenda que a sucessão empresarial não extingue débitos nem limita a responsabilidade ao que foi declarado. A banca costuma explorar exatamente esses distratores.

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