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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg721092
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A substituição tributária é um regime de arrecadação do ICMS. Assinale a alternativa correta sobre a Substituição Tributária para Frente (Progressiva).
  1. ANa substituição tributária para frente, o varejista paga o imposto referente à operação da indústria, antecipando a arrecadação antes da mercadoria ser fabricada.
  2. BSe a base de cálculo efetiva da venda final for menor que a presumida, o contribuinte não tem direito à restituição da diferença do imposto pago a maior, conforme decisão definitiva e irreformável do STF.
  3. CNa substituição tributária para frente, o contribuinte substituto é responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre as operações subsequentes até o consumidor final, com base em uma base de cálculo presumida.
  4. DA substituição para frente aplica-se apenas a serviços de transporte interestadual, não sendo utilizada para mercadorias físicas como bebidas ou combustíveis.
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GabaritoC — Na substituição tributária para frente, o contribuinte substituto é responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre as operações subsequentes até o consumidor final, com base em uma base de cálculo presumida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição Tributária para Frente (Progressiva)

Gabarito: letra C. Na substituição tributária para frente, o contribuinte substituto (geralmente o fabricante ou distribuidor) é responsável pelo pagamento do ICMS incidente sobre as operações subsequentes até o consumidor final, utilizando uma base de cálculo presumida. Esse mecanismo está previsto no art. 150, § 7º da Constituição Federal e é detalhado na legislação complementar (LC 87/96). A correta alternativa C espelha exatamente esse conceito.

A banca testa o conhecimento sobre a definição e os efeitos do regime de substituição tributária progressiva, além da jurisprudência do STF sobre a restituição de valores pagos a maior.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B afirma que não há direito à restituição quando a base real é menor que a presumida. Isso contraria a tese firmada pelo STF no RE 593.849 (Tema 201), que reconhece o direito à restituição nessa hipótese. A banca inverte a posição do STF para confundir o candidato.

Característica

Substituição Tributária para Frente (Progressiva)

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Conceito central

O substituto (indústria/distribuidor) recolhe o ICMS de toda a cadeia até o consumidor final, com base em base de cálculo presumida.

Afirma que o varejista paga o imposto da indústria.

Nega o direito à restituição quando a base efetiva é menor que a presumida.

Afirma que se aplica apenas a serviços de transporte interestadual.

Sujeito responsável

Contribuinte substituto (geralmente fabricante ou distribuidor).

Varejista (incorreto).

Contribuinte substituído (não aborda o sujeito).

Não se aplica a mercadorias físicas (incorreto).

Base de cálculo

Presumida, com base na operação futura até o consumidor final.

Antes da mercadoria ser fabricada (incorreto).

Base efetiva menor que a presumida (nega restituição).

Não especificada (incorreto).

Direito à restituição

Sim, se a base efetiva for menor que a presumida (STF, Tema 201).

Não mencionado.

Não há direito (contraria STF).

Não mencionado.

Abrangência

Mercadorias físicas (ex.: bebidas, combustíveis) e serviços.

Não especificada.

Não especificada.

Apenas serviços de transporte (incorreto).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação erra ao dizer que o varejista paga o imposto referente à operação da indústria. Na substituição para frente, o substituto é quem recolhe o ICMS de toda a cadeia (geralmente o industrial ou atacadista), e não o varejista. Além disso, o pagamento antecipado ocorre com base em uma base presumida, mas não antes da fabricação — ocorre antes da venda ao consumidor final, mas a mercadoria já foi produzida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa nega o direito à restituição quando a base efetiva é inferior à presumida. O STF, no julgamento do RE 593.849 (Tema 201), fixou a seguinte tese:

Súmula Vinculante / Tese de Repercussão Geral 201:

É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Portanto, o contribuinte tem sim direito à restituição, tornando a alternativa falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição está perfeita: na substituição para frente, o substituto (o primeiro elo da cadeia, como a indústria) é responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre todas as operações subsequentes até o consumo final, com base em uma base de cálculo presumida (geralmente o preço final ao consumidor). Isso é autorizado pelo art. 150, § 7º da CF e regulamentado pela LC 87/96.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A substituição tributária para frente não se restringe a serviços de transporte. Pelo contrário, é largamente aplicada a mercadorias físicas, como bebidas, combustíveis, cigarros, veículos, entre outros. O ICMS incide sobre circulação de mercadorias (art. 2º, I, LC 87/96), e a substituição é um mecanismo comum nesses setores.

Gabarito: letra C.

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