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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg721093
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Sistema Tributário Nacional é regido por uma hierarquia de normas que definem a validade e a aplicação dos tributos. Assinale a alternativa correta sobre a hierarquia e a recepção dos tratados internacionais em matéria tributária no Brasil segundo o Código Tributário Nacional (CTN).
  1. AAs normas complementares, como portarias e instruções normativas, podem criar obrigações tributárias principais (tributos) e definir fatos geradores, desde que haja lacuna na lei ordinária.
  2. BOs tratados internacionais em matéria tributária possuem hierarquia inferior às leis ordinárias federais, estaduais e municipais, não podendo alterar alíquotas ou bases de cálculo definidas internamente.
  3. COs convênios celebrados entre a União, Estados e Municípios têm força de lei complementar e podem criar novos tributos não previstos na Constituição Federal, desde que aprovados pelo CONFAZ.
  4. DOs tratados e convenções internacionais em matéria tributária, regularmente ratificados pelo Brasil, prevalecem sobre a legislação tributária interna e devem ser observados pela lei que lhes sobrevenha.
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GabaritoD — Os tratados e convenções internacionais em matéria tributária, regularmente ratificados pelo Brasil, prevalecem sobre a legislação tributária interna e devem ser observados pela lei que lhes sobrevenha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais em Matéria Tributária – Hierarquia no CTN

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 98 do Código Tributário Nacional (CTN), os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela lei que lhes sobrevenha. Isto significa que, no âmbito tributário, o tratado prevalece sobre a legislação interna, inclusive a posterior – é o princípio da prevalência da norma especial do tratado.

Art. 98CTN

"Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."

A questão exige o conhecimento desse dispositivo específico, que é uma exceção à hierarquia comum dos tratados (que, em geral, possuem status de lei ordinária). O CTN lhes confere uma força especial, fazendo com que prevaleçam sobre as leis internas, sejam elas anteriores ou posteriores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que normas complementares (portarias, instruções normativas) podem criar obrigações tributárias principais e definir fatos geradores, desde que haja lacuna na lei ordinária. Erro grave: normas complementares são atos normativos secundários e não podem inovar no ordenamento jurídico. A instituição ou majoração de tributos, bem como a definição de fato gerador, exige lei em sentido estrito (princípio da legalidade tributária – art. 97 do CTN). Normas complementares apenas detalham ou regulamentam a lei, nunca a substituem nesse aspecto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que os tratados internacionais em matéria tributária têm hierarquia inferior às leis ordinárias e não podem alterar alíquotas ou bases de cálculo internas. O CTN diz exatamente o contrário. O art. 98 estabelece que os tratados revogam ou modificam a legislação tributária interna, ou seja, prevalecem sobre ela. Portanto, um tratado pode sim alterar alíquotas ou bases de cálculo, desde que internalizado corretamente. A hierarquia não é inferior; há uma prevalência especial determinada pelo próprio CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que convênios entre União, Estados e Municípios (como os do CONFAZ) têm força de lei complementar e podem criar novos tributos não previstos na CF. Dois erros: (1) convênios são instrumentos de cooperação, não têm força de lei complementar (são atos infra legais); (2) a criação de novos tributos depende de autorização constitucional específica – para a União, exige lei complementar nos casos do art. 154, I e II da CF; para Estados e Municípios, não há tal poder residual. Convênios apenas regulam aspectos como alíquotas e benefícios, nunca instituem tributos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade do art. 98 do CTN: "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha." Isso significa que, no direito tributário brasileiro, o tratado prevalece sobre a lei interna (inclusive a posterior). A banca cobrou exatamente a dicção legal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode se lembrar da regra geral de que tratados internacionais têm status de lei ordinária e, portanto, seriam revogados por lei posterior. Contudo, o CTN criou uma especialidade para a matéria tributária: o tratado prevalece sobre a lei interna, mesmo que esta seja posterior. É a literalidade do art. 98 que decide a questão. Não confunda!

Gabarito: letra D.

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