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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg721095
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A base de cálculo do ISS na construção civil permite deduções específicas. Assinale a alternativa correta sobre a dedução de materiais na base de cálculo do ISS segundo a jurisprudência e a Lei Complementar nº 116/2003.
  1. AÉ vedada qualquer dedução na base de cálculo do ISS, devendo o imposto incidir sobre o valor total da nota fiscal, incluindo materiais e subempreitadas, para evitar a evasão fiscal.
  2. BA dedução de materiais é permitida apenas para obras públicas, sendo vedada para obras privadas residenciais ou comerciais.
  3. CA base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil é o preço do serviço, podendo ser deduzido o valor dos materiais fornecidos pelo prestador das obras, desde que comprovados e incorporados à obra, conforme entendimento do STF que declarou constitucional essa dedução.
  4. DO valor das subempreitadas já tributadas pelo ISS pode ser deduzido da base de cálculo do prestador principal em todos os municípios, independentemente de previsão na lei local, por força de lei federal.
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GabaritoC — A base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil é o preço do serviço, podendo ser deduzido o valor dos materiais fornecidos pelo prestador das obras, desde que comprovados e incorporados à obra, conforme entendimento do STF que declarou constitucional essa dedução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Base de Cálculo na Construção Civil: Dedução de Materiais

Gabarito: letra C. A base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil é o preço do serviço, sendo permitida a dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador, desde que comprovados e incorporados à obra, conforme o art. 7º, §2º, I da LC 116/2003 e jurisprudência consolidada do STF (ADI 4389). As demais alternativas restringem indevidamente a dedução ou a ampliam sem requisitos.

A questão exige o conhecimento da regra específica do ISS para construção civil. O art. 72, III do CTN já previa a dedução de materiais e subempreitadas:

Art. 72CTN

Art. 72 — A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, salvo: ... III — Na execução de obras hidráulicas ou de construção civil, caso em que o imposto será calculado sobre o preço total da operação deduzido das parcelas correspondentes: a) ao valor dos materiais adquiridos de terceiros, quando fornecidos pelo prestador do serviço; b) do valor das subempreitadas, já tributadas pelo imposto.

A LC 116/2003, em seu art. 7º, §2º, I, reiterou a possibilidade de abatimento dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços dos itens 7.02 e 7.05 (construção civil). O STF, na ADI 4389, declarou constitucional essa dedução, e o STJ, no REsp 1.916.376-RS, confirmou que a dedução é cabível quando os materiais são adquiridos de terceiros e incorporados à obra.

ISS – Base de cálculo (construção civil)
  • 1Regra geral: preço do serviço
  • 2Deduções permitidas
    • Materiais fornecidos pelo prestador
      • Adquiridos de terceiros
      • Incorporados à obra
    • Subempreitadas já tributadas
  • 3Fundamento legal
    • CTN, art. 72, III
    • LC 116/2003, art. 7º, §2º, I
  • 4Jurisprudência
    • STF (ADI 4389): constitucional
    • STJ (REsp 1.916.376-RS): cabível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "é vedada qualquer dedução na base de cálculo do ISS", o que contraria frontalmente a legislação. O art. 7º, §2º, I da LC 116/2003 e o art. 72, III do CTN permitem expressamente a dedução de materiais e subempreitadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece uma restrição inexistente: "dedução permitida apenas para obras públicas". Não há qualquer distinção legal entre obras públicas e privadas para fins de dedução. A regra se aplica a qualquer obra de construção civil, independentemente do contratante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o entendimento legal e jurisprudencial. A base de cálculo é o preço do serviço, e o valor dos materiais fornecidos pelo prestador pode ser deduzido, desde que comprovados e incorporados à obra. O STF, na ADI 4389, confirmou a constitucionalidade desse abatimento, e o STJ, no REsp 1.916.376-RS, reforçou que a dedução é cabível quando os materiais são adquiridos de terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a dedução de subempreitadas já tributadas pelo ISS seja prevista no art. 72, III, b do CTN, a afirmação de que isso ocorre "independentemente de previsão na lei local, por força de lei federal" é imprecisa. A LC 116/2003 é norma geral; os municípios, ao legislar sobre o ISS, podem estabelecer regras procedimentais para a comprovação da tributação das subempreitadas. Além disso, a dedução de subempreitadas não é automática e exige que estejam comprovadamente tributadas. A alternativa sugere uma aplicação irrestrita, o que não corresponde à realidade jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o aluno ao misturar a possibilidade de dedução de subempreitadas (que existe) com a ideia de que ela independe de regulamentação municipal. O erro está na expressão "independentemente de previsão na lei local", pois o município pode exigir comprovação documental.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C.

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