Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg721096
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Os incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) exigem aprovação colegiada para evitar a guerra fiscal. Assinale a alternativa correta sobre o órgão responsável e o quórum necessário para aprovar isenções de ICMS.
AO CONFAZ aprova isenções por maioria simples de votos, permitindo que regiões mais populosas imponham sua política fiscal aos demais Estados.
BAs isenções de ICMS podem ser concedidas por lei estadual ordinária de iniciativa do Governador, sem necessidade de aprovação de outros Estados, em nome da autonomia federativa.
COs benefícios fiscais de ICMS são proibidos pela Constituição, não podendo ser concedidos nem mesmo por convênio unânime.
DAs isenções e incentivos de ICMS dependem de convênio ou protocolo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, entre outras exigências legais.
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GabaritoD — As isenções e incentivos de ICMS dependem de convênio ou protocolo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, entre outras exigências legais.
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ICMS – Isenções e Incentivos Fiscais
Gabarito: letra D. As isenções e incentivos relativos ao ICMS dependem de convênio ou protocolo celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), exigindo aprovação unânime dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, §2º, XII, 'g' da Constituição Federal. Essa exigência visa evitar a chamada guerra fiscal entre os entes federados.
A Constituição Federal atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ICMS, mas condiciona a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais à deliberação conjunta no CONFAZ, por meio de convênio com aprovação unânime. Essa regra impede que um Estado, isoladamente, conceda vantagens fiscais que prejudiquem a harmonia do sistema tributário nacional.
ICMS – Isenções e incentivos fiscais: Exigência constitucional (Convênio no CONFAZ, Aprovação unânime (Estados + DF)); Finalidade (Evitar guerra fiscal); Consequência (Lei estadual isolada (inválida), Maioria simples (inválida))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CONFAZ aprova isenções por maioria simples de votos. O correto é que a aprovação exige unanimidade dos Estados e do Distrito Federal. A maioria simples permitiria que Estados mais populosos impusessem sua política, o que a norma federal justamente evita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as isenções de ICMS podem ser concedidas por lei estadual ordinária de iniciativa do Governador, sem necessidade de aprovação de outros Estados. Isso contraria a regra constitucional, pois a concessão de qualquer benefício fiscal de ICMS depende de convênio no CONFAZ, salvo exceções previstas em lei complementar. A autonomia federativa, nesse ponto, é exercida coletivamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara que os benefícios fiscais de ICMS são proibidos pela Constituição. Na verdade, a Constituição não os proíbe, mas os condiciona à aprovação unânime por convênio. Portanto, são permitidos, desde que observado o procedimento colegiado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que as isenções e incentivos de ICMS dependem de convênio ou protocolo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), entre outras exigências legais. É a literalidade da Constituição: a concessão de benefícios fiscais do ICMS deve ser deliberada por todos os Estados e o DF, de forma unânime, no CONFAZ, sob pena de inconstitucionalidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a regra do ICMS: benefício fiscal só com convênio CONFAZ e unanimidade. Essa é a principal forma de combate à guerra fiscal. Questões de prova adoram trocar unanimidade por maioria ou sugerir que o Estado sozinho pode conceder.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).