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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg721097
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A imunidade recíproca é uma limitação ao poder de tributar que visa proteger o pacto federativo. Assinale a alternativa correta sobre a extensão dessa imunidade às empresas públicas e sociedades de economia mista.
  1. AA imunidade recíproca aplica-se a todas as empresas estatais, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviço público, bastando que o capital seja majoritariamente público.
  2. BAs empresas públicas que exploram atividade econômica são imunes apenas ao Imposto de Renda, devendo pagar normalmente os impostos sobre o patrimônio (IPTU, IPVA) e serviços (ISS).
  3. CA imunidade recíproca protege o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, mas não se estende em nenhuma hipótese às empresas públicas, que são pessoas jurídicas de direito privado.
  4. DA imunidade recíproca alcança estatais prestadoras de serviço público exclusivo, não se aplicando às que exploram atividade econômica concorrencial.
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GabaritoD — A imunidade recíproca alcança estatais prestadoras de serviço público exclusivo, não se aplicando às que exploram atividade econômica concorrencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Recíproca para Empresas Estatais

Gabarito: letra D. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") é extensível a empresas públicas e sociedades de economia mista apenas quando exercem serviço público exclusivo e obrigatório do Estado, sem distribuição de lucros a acionistas privados e sem risco ao equilíbrio concorrencial – conforme entendimento consolidado no STF (Tema 1140 de Repercussão Geral). Estatais que exploram atividade econômica concorrencial não gozam da imunidade.

A questão testa o conhecimento sobre a extensão da imunidade recíproca a pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo poder público. A confusão comum é achar que ela se aplica indistintamente a todas as empresas estatais ou, ao contrário, que jamais as alcança. O STF, porém, traçou uma linha clara: a imunidade protege as estatais delegatárias de serviços públicos essenciais e exclusivos, mas não as que atuam em regime de concorrência com o setor privado.

Súmula 1140 do STF (Repercussão Geral):

"As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço."

Além disso, o §3º do art. 150, VI, da CF afasta a imunidade quando houver exploração de atividade econômica regida por normas aplicáveis a empreendimentos privados ou quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (salvo nas hipóteses do Tema 1140).

Critério

Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a" CF)

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Natureza da Atividade

Protege patrimônio, renda e serviços de entes federativos entre si

Aplica-se apenas a estatais prestadoras de serviço público exclusivo do Estado

Atividade Econômica Concorrencial

Não se aplica a particulares ou entes que atuem como tais

Não goza de imunidade; estatais concorrenciais pagam impostos normalmente

Requisitos Adicionais (STF)

Não há requisitos para entes políticos

Exige: (a) serviço público essencial e exclusivo; (b) sem distribuição de lucros a acionistas privados; (c) sem risco ao equilíbrio concorrencial

Fundamento Legal

Art. 150, VI, "a" e §2º CF

Art. 150, §3º CF + Tema 1140 STF (Repercussão Geral)

Exemplo Prático

União não paga IPTU a Município sobre imóvel próprio

Correios (serviço postal exclusivo) são imunes; Banco do Brasil (atividade concorrencial) não é imune

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade se aplica a todas as empresas estatais independentemente da atividade exercida, bastando o capital majoritariamente público. Erro: a imunidade recíproca não é automática para todas as estatais; depende da natureza do serviço (público exclusivo) e da ausência de concorrência e lucro privado. Estatais que exploram atividade econômica concorrencial não são imunes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que empresas públicas que exploram atividade econômica são imunes apenas ao Imposto de Renda, mas devem pagar IPTU, IPVA e ISS. Erro: a imunidade recíproca abrange impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Para estatais que exercem atividade econômica, não há imunidade alguma (nem para IR). A CF é clara: a imunidade não se aplica a atividades econômicas regidas pelo direito privado (art. 150, §3º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a imunidade protege autarquias, mas não se estende "em nenhuma hipótese" às empresas públicas. Erro: o STF reconhece a extensão da imunidade a empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos exclusivos, desde que preenchidos os requisitos do Tema 1140. Portanto, a afirmação de "nenhuma hipótese" é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa captura exatamente o entendimento jurisprudencial: a imunidade recíproca alcança estatais prestadoras de serviço público exclusivo (essencial e obrigatório do Estado), e não se aplica às que exploram atividade econômica concorrencial. O Tema 1140 do STF confirma que, para gozar da imunidade, a estatal deve ser delegatária de serviço público essencial, sem distribuição de lucros a acionistas privados e sem oferecer risco ao equilíbrio concorrencial.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a imunidade recíproca é para o ente público e suas autarquias/fundações. Para empresas estatais, a regra é a não incidência só se forem prestadoras de serviço público exclusivo (ex.: Correios, Infraero). Estatais que competem com o mercado (ex.: Petrobras, Banco do Brasil) não são imunes.

Gabarito: letra D

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