Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IGEDUC 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg721099
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS é devido em operações interestaduais. Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto (ex: comércio eletrônico para pessoa física), após a Emenda Constitucional 87/2015.
AA responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é do consumidor final pessoa física, que deve emitir uma guia e pagar no banco antes de receber a mercadoria em sua casa.
BNão incide DIFAL em vendas para não contribuintes, sendo aplicada apenas a alíquota interna do Estado de origem, independentemente do destino da mercadoria.
CNas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquotas do ICMS é devido ao Estado de destino, cabendo ao remetente o recolhimento.
DO DIFAL nessas operações é devido integralmente ao Estado de origem da mercadoria, para compensar a perda de arrecadação com a saída do produto.
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GabaritoC — Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquotas do ICMS é devido ao Estado de destino, cabendo ao remetente o recolhimento.
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DIFAL – ICMS em Operações Interestaduais para Não Contribuintes
Gabarito: letra C. Após a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (ex.: pessoa física), o DIFAL é devido ao Estado de destino, e o remetente (vendedor) é o responsável pelo recolhimento. Essa regra está prevista no art. 4º, §2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), com a redação dada pela LC 190/2022. A questão testa o conhecimento sobre quem deve recolher o imposto e para qual Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade ao consumidor final não contribuinte, que deveria emitir guia e pagar antes de receber a mercadoria. Isso está incorreto: o consumidor final não contribuinte não é sujeito passivo do DIFAL. O responsável é o remetente da mercadoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não incide DIFAL em vendas para não contribuintes. Pela EC 87/2015, o DIFAL passou a incidir também nessas operações, e não apenas a alíquota interna do Estado de origem. A alíquota interestadual é aplicada na origem, e o DIFAL é a diferença para a alíquota interna do destino.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra: nas operações para consumidor final não contribuinte, o DIFAL é devido ao Estado de destino, e o remetente é o responsável pelo recolhimento. Conforme a LC 87/1996, art. 4º, §2º, II, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte, o remetente da mercadoria ou prestador de serviço é contribuinte do DIFAL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o DIFAL é devido integralmente ao Estado de origem. Na verdade, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, sendo essa diferença devida ao Estado de destino (para onde a mercadoria é destinada), e não ao de origem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o consumidor final não contribuinte é quem deve recolher o DIFAL (alternativa A) ou que não há DIFAL nessas operações (alternativa B). A chave é lembrar que, para não contribuintes, o remetente assume a responsabilidade. Decore: consumidor final contribuinte → destinatário recolhe; consumidor final não contribuinte → remetente recolhe.