Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg721100
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Campestre - RN
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A imunidade de livros, jornais e periódicos visa a liberdade de expressão e cultura. Assinale a alternativa correta sobre a extensão dessa imunidade segundo a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 57).
  1. AOs livros eletrônicos não possuem imunidade, pois a Constituição menciona "papel", e a interpretação deve ser restritiva ao suporte físico tradicional.
  2. BA imunidade de livros restringe-se exclusivamente ao papel destinado à sua impressão, não alcançando os insumos químicos, tintas ou o maquinário utilizado na gráfica.
  3. CA imunidade não se aplica a álbuns de figurinhas ou materiais didáticos que contenham peças montáveis, pois estes são considerados brinquedos e não livros.
  4. DA imunidade tributária do art. 150, VI, d, da Constituição Federal alcança livros eletrônicos e os suportes utilizados exclusivamente para sua leitura, conforme entendimento do STF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A imunidade tributária do art. 150, VI, d, da Constituição Federal alcança livros eletrônicos e os suportes utilizados exclusivamente para sua leitura, conforme entendimento do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade de livros, jornais e periódicos

Gabarito: letra D. A imunidade tributária do art. 150, VI, d, da Constituição Federal (que abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão) foi estendida pelo STF, por meio da Súmula Vinculante 57, aos livros eletrônicos (e-books) e aos suportes utilizados exclusivamente para sua leitura. A alternativa D reproduz exatamente esse entendimento jurisprudencial consolidado.

A questão exige conhecimento do posicionamento atual do STF sobre o alcance da imunidade cultural. A literalidade do texto constitucional poderia sugerir restrição ao papel, mas a interpretação teleológica e evolutiva da Corte ampliou a proteção ao conteúdo, independentemente do suporte físico.

Alternativa

Afirmação sobre a extensão da imunidade (art. 150, VI, d, CF)

Conformidade com a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 57)

Erro/Justificativa

A

Os livros eletrônicos não possuem imunidade, pois a Constituição menciona "papel", e a interpretação deve ser restritiva ao suporte físico tradicional.

❌ Incorreta

O STF adota interpretação teleológica e evolutiva, estendendo a imunidade ao conteúdo cultural (e-books), independentemente do suporte.

B

A imunidade restringe-se exclusivamente ao papel destinado à impressão, não alcançando insumos químicos, tintas ou maquinário.

❌ Incorreta

A imunidade incide sobre o produto final (livro, jornal, periódico) e o papel, mas não sobre insumos; ignora a extensão a livros eletrônicos.

C

A imunidade não se aplica a álbuns de figurinhas ou materiais didáticos com peças montáveis, por serem considerados brinquedos.

❌ Incorreta

O STF já reconheceu a imunidade a álbuns e materiais didáticos com conteúdo cultural, desde que tenham natureza de livro (RE 180.994).

D

A imunidade alcança livros eletrônicos e os suportes utilizados exclusivamente para sua leitura.

✅ Correta

Reproduz o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 57 do STF (RE 330.817 e RE 595.676).

Imunidade de livros (art. 150, VI, d)
  • 1Objeto
    • Livros, jornais, periódicos
    • Papel destinado à impressão
  • 2Extensão jurisprudencial (STF)
    • Livros eletrônicos (e-books)
    • Suportes exclusivos de leitura
    • Álbuns de figurinhas (conteúdo cultural)
    • Insumos (tintas, maquinário)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os livros eletrônicos não possuem imunidade por a Constituição mencionar "papel" e exigir interpretação restritiva. Erro: o STF, no julgamento dos RE 330.817 (e-books) e RE 595.676 (suporte digital), firmou entendimento de que a imunidade alcança o conteúdo cultural, não se limitando ao papel. A Súmula Vinculante 57 consolidou esse posicionamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imunidade se restringe exclusivamente ao papel destinado à impressão, não alcançando insumos (tintas, maquinário). Erro: a imunidade cobre os próprios livros, jornais e periódicos, e não apenas o papel. A afirmação confunde o objeto da imunidade: ela incide sobre o produto final (livro, jornal, periódico) e também sobre o papel, mas não sobre insumos. Além disso, ignora a extensão a livros eletrônicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a imunidade não se aplica a álbuns de figurinhas ou materiais didáticos com peças montáveis por serem considerados brinquedos. Erro: o STF já decidiu que álbuns de figurinhas e materiais didáticos que veiculam conteúdo cultural também são abrangidos pela imunidade, desde que tenham natureza de livro (ex.: RE 180.994). A classificação como brinquedo não afasta, por si só, a imunidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corroborada pela Súmula Vinculante 57 do STF, que expressamente reconhece a imunidade aos livros eletrônicos e aos suportes utilizados exclusivamente para sua leitura (como e-readers). A interpretação da Corte é ampliativa, protegendo o conteúdo (liberdade de expressão e cultura) em qualquer suporte.


Gabarito: letra D — correta, conforme Súmula Vinculante 57 do STF.

Link permanente: /questoes/qg721100